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Intolerância religiosa

MP/MG denuncia influenciadora que associou situação do RS a “macumba”

Publicação de Michele Abreu foi considerada intolerância religiosa.

Da Redação

domingo, 19 de maio de 2024

Atualizado em 20 de maio de 2024 08:21

O MP/MG denunciou a influenciadora Michele Abreu por intolerância religiosa, por publicações que associavam a situação de calamidade pública do Rio Grande do Sul a religiões de matriz africana. Ela foi proibida de deixar o país e fazer novas publicações semelhantes em redes sociais.

A denúncia se deu com base no art. 20 da lei 7.716/89, que criminaliza a prática ou incitação de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Influenciadora é denunciada por associar situação do RS a "macumba".(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

No dia 5 de maio, a influenciadora publicou um vídeo no qual associou as enchentes à existência de terreiros no Estado.

"Eu não sei se vocês sabem, mas o Estado do Rio Grande do Sul é um dos Estados com maior número de terreiros de macumba, mais do que a Bahia. (...) Alguns profetas já estavam anunciando sobre algo que ia acontecer no Rio Grande do Sul, devido à ira de Deus mesmo. As pessoas estão brincando e muitos inocentes pagam o preço junto."

A nota do MP/MG não cita o nome de Michele, mas o vídeo viralizou. 

Segundo a denúncia, a mulher denunciada, com 43 anos, tem quase 32 mim seguidores no Instagram, e o vídeo chegou a ter 3 milhões de visualizações.

Na denúncia, a promotora de Justiça Ana Bárbara Canedo Oliveira afirma que, além de praticar o crime, a mulher também induziu outras milhares de pessoas à discriminação, ao preconceito e à intolerância contra as religiões de matriz africana.

Como medidas cautelares, a promotora pediu que a influenciadora seja proibida de deixar o país e de fazer novas publicações sobre religiões de matriz africana ou com conteúdos falsos relacionados à tragédia no Rio Grande do Sul.

Segundo a nota, em caso de condenação, a pena pode ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

  • Processo: 5013786-28.2024.8.13.0105

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