MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST: Embrapa pagará por falta de intervalos de recuperação térmica
Recuperação térmica

TST: Embrapa pagará por falta de intervalos de recuperação térmica

3ª turma diferenciou adicional de insalubridade ao direito de pausas para recuperação térmica.

Da Redação

domingo, 2 de junho de 2024

Atualizado às 16:41

A Embrapa - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária foi condenada a pagar a um assistente de campo de Parnaíba/PI o tempo correspondente aos intervalos para recuperação térmica que não eram concedidos. A decisão é da 3ª turma do TST, ao destacar que quem trabalha exposto ao calor acima dos limites de tolerância tem direito não apenas ao adicional de insalubridade, mas também às pausas durante a jornada.

Na reclamação trabalhista, o empregado alegou que trabalhava desde 1987 nos campos experimentais da Embrapa e que suas atividades eram desenvolvidas a céu aberto, o que o expunha à radiação solar permanente. Um laudo da própria Embrapa constatou que o Índice de Bulbo Úmido - Termômetro de Globo (IBUTG) no ambiente de trabalho era em média de 28º.

 (Imagem: Freepik)

Trabalhador do campo receberá por falta de intervalo para recuperação térmica.(Imagem: Freepik)

De acordo com a Norma Regulamentar 15 do ministério do Trabalho e Emprego, nessa circunstância, o empregado teria direito a 15 minutos de descanso para cada 45 minutos de trabalho, mas esses intervalos não eram concedidos.

A Embrapa, em sua defesa, sustentou que pagava o adicional de insalubridade em razão da exposição solar e que a NR-15 não estabelecia intervalos dentro da jornada, mas apenas o tempo de exposição como critério para a configuração do direito ao adicional. A empresa também alegou que o tempo efetivo de trabalho do assistente no campo era de seis horas diárias, e não oito.

O juízo de 1º grau e o TRT da 22ª região julgaram improcedentes os pedidos do trabalhador. Para o TRT, o pagamento do intervalo suprimido como horas extras caracterizaria pagamento em duplicidade, porque o assistente já recebia o adicional de insalubridade pelo mesmo motivo.

Mas o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista do empregado, rejeitou a tese do TRT. Segundo ele, o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao calor, enquanto o pagamento das pausas é devido por elas não terem sido observadas pela empresa. O ministro ressaltou que as verbas são distintas e devidas a títulos distintos.

O ministro também afirmou que a previsão do intervalo especial para trabalho em ambiente com temperatura superior à do corpo humano tem caráter imperativo. Portanto, se ele for desrespeitado, a consequência é o pagamento do período como se fosse efetivamente trabalhado.

A decisão foi unânime.

Leia o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA