MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Alpargatas é condenada por suprimir intervalo para recuperação térmica
Trabalhista

Alpargatas é condenada por suprimir intervalo para recuperação térmica

Empresa deverá pagar horas extras a operador de prensa que não usufruiu de pausa.

Da Redação

segunda-feira, 17 de julho de 2023

Atualizado em 18 de julho de 2023 07:57

Em decisão unânime, 1ª turma do TST condenou a Alpargatas S.A., de Campina Grande/PB, a pagar horas extras a um operador de prensa em razão da não concessão de pausa para recuperação térmica. O colegiado limitou a condenação a 8/12/2019, quando a medida deixou de ser exigida pelo ministério do Trabalho.

Na ação, o operador relatou que, de 2016 a 2020, trabalhava dentro de um moinho, em ambiente artificialmente quente, durante toda a jornada e, por isso, teria direito ao intervalo para recuperação térmica de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho.

Duplicidade

A 1ª vara do Trabalho de Campina Grande e o TRT da 13ª região julgaram improcedente o pedido. De acordo com o TRT, não é devida indenização pela não concessão das pausas previstas no anexo 3 da NR 15 do ministério do Trabalho e Emprego, porque o trabalhador já recebia o adicional de insalubridade, que teria o mesmo fato gerador - o trabalho em condições superiores aos limites de tolerância para exposição ao calor.

 (Imagem: Reproduçao/Construquímica)

Alpargatas em Campina Grande/PB não concedeu pausa para recuperação térmica a operador de prensa.(Imagem: Reproduçao/Construquímica)

Jurisprudência

Já no TST, o relator do recurso de revista do operador, ministro Dezena da Silva, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, uma vez constatada a exposição ao calor excessivo, nos termos do anexo 3 da NR 15, a não observância do intervalo para recuperação térmica justifica o pagamento do período correspondente como hora extraordinária. 

Contudo, a NR-15 foi alterada pela portaria SEPRT 1.359/19, que deixou de prever os intervalos. Por isso, para a 1ª turma, a condenação ao pagamento de horas extras deve se limitar a dezembro de 2019, quando ocorreu a alteração. 

Confira o acórdão

Informações: TST.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...