MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Fotografias comprovam direito a vaga destinada a cotas para pretos e pardos
Identificação

Fotografias comprovam direito a vaga destinada a cotas para pretos e pardos

TRF-1 acolheu o pedido de um candidato ao cargo de policial rodoviário federal.

Da Redação

sexta-feira, 7 de junho de 2024

Atualizado às 07:21

A 12ª turma do TRF da 1ª região acolheu o pedido de um candidato ao cargo de policial rodoviário federal no concurso realizado pelo Cebraspe - Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos para uma das vagas destinadas às cotas para pretos/pardos. O candidato foi aprovado em todas as etapas do concurso, mas, durante a convocação para o procedimento de verificação de sua autodeclaração como preto/pardo, a comissão de heteroidentificação concluiu que ele não possuía as características fenotípicas de pessoas negras ou pardas.

O magistrado sentenciante acolheu o pedido do candidato ao entender que “as fotografias apresentadas retratam um homem pardo, de cor morena, cabelos pretos e traços fisionômicos negróides, principalmente o nariz (achatado, largo, com narinas grandes e pouca projeção)".

Segundo o desembargador Federal Rafael Paulo Soares Pinto, relator do caso, ao analisar os documentos juntados pelo autor, “observa-se que as características e aspectos fenotípicos de pardo são evidentes, de acordo com o conceito de negro, que inclui pretos e pardos, utilizado pelo legislador baseado nas definições do IBGE”.

Nesse contexto, concluiu o magistrado, não restam dúvidas quanto ao candidato ser da cor parda, fazendo jus a participar do certame nas vagas destinadas para candidatos negros, em obediência à lei 12.990/14.

Assim, o colegiado, por maioria, negou ambas as apelações, mantendo a sentença que anulou o ato de eliminação do candidato do concurso, determinando sua permanência na lista dos aprovados na condição de cotista (pretos e pardos).

 (Imagem: Freepik)

Fotografias comprovam direito a vaga destinada a cotas para pretos e pardos.(Imagem: Freepik)

Acesse o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA