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Pedido de vista

STF: Vista de Gilmar adia julgamento que pode levar Collor à prisão

O decano suspendeu a análise do caso após o ministro Dias Toffoli apresentar voto-vista sugerindo a redução da pena de Collor em seis meses.

Da Redação

sexta-feira, 7 de junho de 2024

Atualizado às 16:36

Julgamento que pode levar o ex-presidente Fernando Collor à prisão foi novamente adiado após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do STF.

Collor foi condenado em maio do ano passado a oito anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da operação Lava Jato. O julgamento de seu último recurso havia começado em fevereiro, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

O recurso de Collor é do tipo embargos de declaração, que em tese não deve reverter a condenação, mas apenas esclarecer eventuais obscuridades e contradições. Este é o terceiro recurso do tipo apresentado pela defesa, adiando o cumprimento da sentença, que só pode ser executada após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Pedido de vista de Gilmar Mendes suspende julgamento que pode levar Collor à prisão.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Nesta sexta-feira, 7, Toffoli apresentou um voto-vista sugerindo a redução da pena de Collor em seis meses. Segundo ele, isso refletiria a média entre os votos de todos os ministros no caso, procedimento que considera o mais adequado.

Na sessão que definiu a pena de Collor, prevaleceu a dosimetria proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, revisor da ação penal. Toffoli, contudo, argumenta que isso constitui “erro material”, uma vez que a jurisprudência indica a necessidade de estabelecer um “voto médio”.

Após o voto de Toffoli, Gilmar pediu vista, tendo agora 90 dias para devolver o processo, conforme o regimento interno do Supremo. Até o momento, Moraes e Fachin também votaram pela rejeição dos embargos de declaração e pela determinação da prisão de Collor.

Relembre

Collor foi condenado a quatro anos e quatro meses por corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro, totalizando oito anos e 10 meses. Essa dosimetria foi proposta por Moraes. Uma terceira acusação, de associação criminosa, foi considerada prescrita, uma vez que o ex-presidente tem mais de 70 anos.

O Supremo concluiu que Collor, na época dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Os crimes ocorreram entre 2010 e 2014, segundo a denúncia.

Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas suas penas poderão ser substituídas por prestação de serviços à comunidade.

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