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Lava Jato

STF condena Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão

Todos os ministros participam da dosimetria da pena, até mesmo aqueles que votaram pela absolvição do réu.

Da Redação

quarta-feira, 31 de maio de 2023

Atualizado às 18:59

Nesta quarta-feira, 31, STF condenou o ex-senador Fernando Collor a pena de oito anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

O político também deverá pagar 90 dias-multa e indenização de R$ 20 milhões por danos morais (a ser pago em conjunto com o outros dois réus). Ele também está proibido de exercer cargo ou função pública. 

No que diz respeito ao crime de associação criminosa, o plenário considerou que houve prescrição e, portanto, não pode haver punição.

Assim, as penas finais foram:

  • Corrupção passiva: quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa.
  • Lavagem de dinheiro: quatro anos e seis meses e 45 dias-multa.
  • Associação criminosa: dois anos (pena extinta devido a prescrição).

 (Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O político também deverá pagar 90 dias-multa e indenização de R$ 20 milhões por danos morais (a ser pago em conjunto com o outros dois réus).(Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O caso

Em 2017, a 2ª turma do Supremo tornou Collor réu por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e organização criminosa. Os fatos se referem a supostas irregularidades perpetradas no âmbito da Petrobras Distribuidora S/A - BR Distribuidora, objeto de investigação da operação Lava Jato.

A denúncia foi apresentada em 2015, pelo então PGR, Rodrigo Janot, em processo da Lava Jato. Os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos também compõem a lista de réus do processo.

De acordo com o documento do MPF, entre 2010 e 2014, Collor teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a Derivados do Brasil, e nesse sentido, teria recebido vantagem indevida.

Retrospectiva do julgamento

Na primeira sessão, Lindôra Araújo, vice-procuradora-Geral da República, apresentou acusação. Na segunda sessão, a análise do caso foi retomada com a manifestação da defesa.

Na terceira sessão, ministro Edson Fachin, relator, votou pela condenação do ex-senador pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. S. Exa. concluiu que Collor, entre 2011 e 2014, integrou "um grupo criminoso destinado à prática de delitos no âmbito da BR Distribuidora, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária". Confira íntegra do voto.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o relator. 

Na quarta sessão, ministro André Mendonça votou no sentido de condenar o ex-senador ao crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Contudo, S. Exa. divergiu de Fachin quanto à organização criminosa, por entender que o correto seria enquadrar a conduta do ex-senador como associação criminosa. Em contrapartida, ministro Nunes Marques abriu divergência para inocentar Collor. 

Na quinta sessão, votou o ministro Dias Toffoli acompanhando o relator para condenar Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Gilmar Mendes, em contrapartida, acompanhou a divergência pela absolvição do réu.

Na sexta sessão, ministro Alexandre de Moraes, que antes havia seguido integralmente o relator, alterou voto para acompanhar a divergência inaugurada por Mendonça, que desclassificou o crime de organização criminosa para associação criminosa. A ministra Rosa Weber votou no mesmo sentido. 

Propostas da dosimetria

No início do julgamento, ministro Edson Fachin, relator, propôs a fixação da pena em 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão.

  • Corrupção passiva: 5 anos e 4 meses.
  • Lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias.
  • Organização criminosa: 4 anos e 1 mês.

S. Exa. também propôs interdição para exercício do cargo ou função pública, suspensão dos direitos políticos e multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos. 

Ministro Alexandre de Moraes, por outro lado, votou pela pena de 8 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado e 90 dias multa. S. Exa. entende que houve prescrição em relação ao crime de associação criminosa. Ministro Luiz Fux acompanhou a proposta.

  • Corrupção passiva: 4 anos e 4 meses de reclusão.
  • Lavagem de dinheiro: 4 anos e 6 meses de reclusão. 

Por sua vez, André Mendonça também entende pela prescrição do crime de associação criminosa, contudo, apresentou terceira vertente para condenar Collor a 8 anos e seis meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam a dosimetria.

  • Corrupção passiva: 4 anos de reclusão.
  • Lavagem de dinheiro: 4 anos e 6 meses.

Por fim, ministro Luís Roberto Barroso votou para condenar o ex-senador a 15 anos e quatro meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Ministras Carmén Lúcia e Rosa Weber o acompanharam. 

  • Corrupção passiva: 5 anos e 9 meses.
  • Lavagem de dinheiro: 9 anos e 7 meses. 

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