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Prisão imediata

Alexandre de Moraes manda prender ex-presidente Fernando Collor

Decisão será levada a referendo em sessão virtual nesta sexta, 25.

Da Redação

quinta-feira, 24 de abril de 2025

Atualizado às 21:35

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou, nesta quinta-feira, 24, a prisão imediata do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora.

O ministro rejeitou segundo recurso da defesa e requereu ao presidente do STF a convocação de sessão virtual extraordinária do plenário para referendo da decisão, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena.

A sessão virtual foi marcada pelo ministro Luís Roberto Barroso para esta sexta-feira, 25, de 11h às 23h59.

 (Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Alexandre de Moraes determina prisão imediata de Fernando Collor.(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Vantagem milionária

Conforme a decisão, ficou provado na ação penal 1.025 que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

Recurso protelatório

O STF já havia rejeitado embargos do ex-presidente em que ele afirmava que a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no plenário. No novo recurso (embargos infringentes), a alegação é de que deveria prevalecer, em relação à dosimetria, os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso, mesmo se forem considerados os delitos de maneira isolada. O ministro explicou que, em relação à dosimetria, o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.

O ministro destacou que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão, quando fica claro o caráter protelatório de recursos que visem apenas impedir o trânsito em julgado da condenação.

"A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória."

Recursos rejeitados 

Na mesma decisão, o ministro rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do cumprimento das da pena de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.

Leia a decisão.

Veja o despacho de convocação da sessão de referendo.

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