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Monitoramento

Moraes cobra explicações sobre desligamento de tornozeleira de Collor

Ministro cobrou esclarecimentos da defesa sobre o equipamento e advertiu que pode decretar prisão. A medida foi tomada após notificação de falhas no monitoramento. Collor cumpre prisão domiciliar desde abril.

Da Redação

sábado, 18 de outubro de 2025

Atualizado às 13:33

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que a defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello apresente, em até cinco dias, explicações sobre o desligamento da tornozeleira eletrônica utilizada durante o cumprimento da prisão domiciliar em Maceió/AL.

A decisão foi motivada por um alerta da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas, órgão responsável pelo monitoramento do equipamento, que informou que o dispositivo ficou sem bateria nos dias 2 e 3 de maio deste ano.

“Intimem-se os advogados regularmente constituídos por Fernando Affonso Collor de Mello para prestarem esclarecimentos, no prazo máximo de cinco dias, sobre o descumprimento da medida cautelar imposta, sob pena de decretação da prisão”, determinou Moraes.

 (Imagem: Fátima Meira/Agência Enquadrar/Folhapress)

Moraes dá cinco dias para defesa explicar desligamento de tornozeleira de Collor.(Imagem: Fátima Meira/Agência Enquadrar/Folhapress)

O ministro também solicitou esclarecimentos à secretaria estadual, questionando o motivo pelo qual o desligamento foi comunicado cinco meses após o ocorrido. O órgão tem 48 horas para apresentar suas justificativas.

Collor cumpre prisão domiciliar desde abril de 2025, após o Supremo negar recursos da defesa contra sua condenação.

Em 2023, o STF o considerou culpado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso envolvendo indicações políticas para a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Segundo a acusação, o ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões em vantagens indevidas entre 2010 e 2014.

A prisão domiciliar foi concedida a pedido da defesa, que alegou que Collor, de 75 anos, possui doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar, o que inviabilizaria o cumprimento da pena em regime fechado.

Informações: Agência Brasil.

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