MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Agricultor hipossuficiente consegue reduzir multa aplicada pelo Ibama
Meio ambiente

Agricultor hipossuficiente consegue reduzir multa aplicada pelo Ibama

Ele foi acusado de desmatamento de 1 hectare de floresta nativa em área de reserva legal.

Da Redação

domingo, 16 de junho de 2024

Atualizado às 07:46

Hipossuficiência de agricultor levou à redução de multa aplicada pelo Ibama. Decisão é do TRF da 1ª região. "Ao observar a particularidade do caso, considerando a hipossuficiência da parte apelada e a ausência de reincidência e de hipóteses de agravamento, faz-se necessária a redução do valor da multa cominada", diz trecho do acórdão.

Um agricultor, acusado de desmatamento de 1 hectare de floresta nativa em área de reserva legal do PDS “Pirã de Rã”, ingressou com ação judicial pedindo a anulação da multa e o desembargo da área imposta pelo Ibama.

A sentença anulou o auto de infração e o termo de embargo emitidos pelo órgão ambiental. O magistrado que declarou a nulidade entendeu que a área desmatada "é de breve extensão, pois abrange somente 1 hectare e, também, por considerar que o autor explora a terra para sua própria subsistência, vivendo em situação de extrema vulnerabilidade social".

O Ibama apelou da decisão. O relator do caso, juiz Federal convocado Marllon Sousa, constatou que não havia qualquer ilegalidade na imposição da multa aplicada pela autoridade administrativa. Segundo o magistrado, a anulação do auto de infração "não pode ser decorrência lógica e automática da situação de hipossuficiência do infrator".

Ele sustentou que os motivos alegados para os danos ambientais, ainda que relevantes, como a subsistência do infrator, "devem orientar a gradação da penalidade administrativa, não se confundindo, no entanto, com as causas de nulidade do ato administrativo".

A escolha e a gradação do tipo de sanção a ser aplicada pelo órgão ambiental devem obedecer ao disposto no art. 6º da lei 9.605/98 (gravidade do fato, antecedentes e situação econômica do autor).

Quanto ao embargo da área (restrição de acesso ao local onde ocorreu a infração ambiental), verificou-se que na área ocupada havia uma casa de "aspecto humilde" onde reside a parte apelada e sua família. Como toda a área foi embargada, não foi reservada qualquer porção de terra para a subsistência da família dele. Assim, o relator entendeu que deveria ser mantida a anulação do termo de embargo. O colegiado decidiu também reduzir a multa aplicada, considerando a hipossuficiência do agricultor e a ausência de reincidência nesse tipo de infração.

 (Imagem: Freepik)

Hipossuficiência de agricultor leva à redução da multa aplicada pelo Ibama.(Imagem: Freepik)

Veja o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS