MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SC: Insignificância não se aplica em maus-tratos com morte de animal
Crime

TJ/SC: Insignificância não se aplica em maus-tratos com morte de animal

Colegiado considerou que o caso não pode ser considerado de mínima importância, pois se trata de um cão doméstico submetido a maus-tratos.

Da Redação

segunda-feira, 17 de junho de 2024

Atualizado às 17:37

A 2ª câmara Criminal TJ/SC decidiu de forma unânime que o princípio da insignificância não pode ser aplicado em casos de maus-tratos a animais, especialmente quando resultam em morte. A decisão manteve a condenação de uma tutora de um cão da raça akita, com restrição de movimentos, que deixou o animal sozinho por dias em um apartamento em Porto União.

Entenda

A denúncia do MP revelou que a situação foi descoberta após um vizinho relatar ao síndico um forte mau cheiro vindo do apartamento. Ao abrir a porta, encontraram o cão morto, sem cuidados de higiene, embora houvesse água e comida disponíveis. 

Na Justiça, a tutora foi condenada a três meses e 15 dias de detenção em regime inicial aberto, além de uma multa correspondente a 11 dias-multa, aproximadamente um terço do salário mínimo. A pena de prisão foi convertida em uma medida restritiva de direitos, exigindo que ela preste serviços comunitários pelo mesmo período, com uma hora de tarefa por dia de condenação.

Inconformada, a defesa da tutora recorreu da decisão argumentando que a conduta deveria ser considerada atípica com base no princípio da insignificância e na presunção de inocência.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SC: Insignificância não se aplica em maus-tratos com morte de animal.(Imagem: Freepik)

A desembargadora Hidemar Meneguzzi de Carvalho, relatora do caso, destacou que a jurisprudência do STF exige a presença de quatro fatores para a aplicação do princípio da insignificância: mínima ofensividade da conduta, ausência total de periculosidade social, ínfimo grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica causada.

“O presente caso não pode ser considerado de mínima importância, pois se trata de um cão doméstico submetido a maus-tratos, vulnerando diretamente o bem jurídico tutelado pela norma incriminadora, que é a integridade física de animais. A presente conduta ainda vai além, na medida em que o animal acabou morrendo em decorrência da atitude da apelante”, anotou a desembargadora relatora. 

Leia o acórdão

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA