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Maus-tratos

Homem tem justa causa mantida por maus-tratos a animais em frigorífico

Entre os atos, trabalhador "testou faca" com animal ainda vivo. TRT-23 concluiu que o funcionário desrespeitou normas de bem-estar.

Da Redação

domingo, 28 de abril de 2024

Atualizado em 26 de abril de 2024 16:45

Trabalhador do setor de abate de um frigorífico de Mato Grosso teve negado o pedido de reversão da justa causa negado pela 2ª turma do TRT da 23ª região.  A dispensa foi aplicada após o empregado praticar atos de maus-tratos contra animais abatidos ou que ainda estariam vivos no ambiente de trabalho, descumprindo normas de bem-estar animal e segurança do trabalho.

Filmagens realizadas no frigorífico mostraram o momento em que o trabalhador, durante sua pausa ergonômica, foi até a calha dos animais recém-abatidos e passou a fazer "brincadeiras" com os úberes de uma vaca, espirrando leite, fazendo chacota e constrangendo uma colega que passava pelo local. As imagens mostram que, em seguida, ele e outro trabalhador afiaram suas facas e as "testaram" na pata do animal, mutilando-o.

O ex-empregado procurou a Justiça, argumentando que a aplicação da penalidade foi ilegal e excessiva, uma vez que os animais já estavam mortos, o que, segundo ele, não configuraria maus-tratos. Juntamente com a reversão da justa causa, pediu o pagamento das verbas rescisórias, além de indenização pela estabilidade provisória, por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA.

Ao defender a manutenção da penalidade, a empresa apresentou o resultado de sindicância que apurou o episódio, alegando que o ex-empregado descumpriu normas do setor frigorífico, do qual se exige procedimentos específicos do processo de abate, conhecido como padrão técnico de processo do abate, o PTP.

 (Imagem: Freepik)

Trabalhador de frigorifico tem justa causa por maus tratos animal(Imagem: Freepik)

Em 1º grau, o juízo deu razão ao frigorífico, que aplicou a justa causa por mau procedimento e ato de indisciplina, conforme previsto na CLT. Ele lembrou que a prática de maus-tratos contra animais é vedada expressamente pela CF e pela lei de Crimes Ambientais, de 1998, e que a proibição de práticas cruéis e de maus-tratos incluem o momento do abate de animais, que deve ser realizado sem sofrimentos desnecessários.

De acordo com a decisão, testemunhas confirmaram que o animal ainda era considerado vivo no momento em que os empregados fizeram testes com as facas, como ficou demonstrado no vídeo, que registra o animal puxando a perna ao ter a pata perfurada e cortada. O juiz ressaltou que ao "testar" a faca na pata do animal, o trabalhador descumpriu preceitos de bem estar animal, ao causar mais dor do que o necessário.

A atitude do trabalhador contrariou o Regulamento técnico de manejo pré-abate e abate humanitário, do Mapa - ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e outras normas de inspeção sanitária,  o que poderia acarretar multa e a suspensão de atividades do estabelecimento. "Para que se garanta o bem-estar animal, o frigorífico deve seguir a um extenso e rígido rol de normas técnicas e jurídicas, no abate de bovinos, sendo que seu descumprimento pode ensejar multas, suspensão das atividades do estabelecimento, rescisões contratuais e, por consequência, grande prejuízo financeiro", assinalou o magistrado.

No TRT de Mato Grosso, a decisão foi mantida. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da relatora, desembargadora Eleonora Lacerda, concluindo que o ex-empregado descumpriu o procedimento operacional e normas de segurança e bem-estar animal, justificando a penalidade aplicada pelo frigorífico.

O processo transitou em julgado, tornando definitiva a decisão de manter a dispensa por justa causa e indeferir os demais pedidos de pagamentos de verbas rescisórias e indenizações.

Leia o acordão.

Informações: TRT da 23ª região.

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