MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRT-15 mantém justa causa de trabalhador por maus-tratos a animais
Demissão

TRT-15 mantém justa causa de trabalhador por maus-tratos a animais

A decisão foi unânime e fundamentada em evidências de infrações graves, incluindo um Boletim de Ocorrência da Polícia Civil que comprovou os abusos.

Da Redação

sexta-feira, 2 de maio de 2025

Atualizado às 08:12

A 1ª câmara do TRT da 15ª região confirmou, por unanimidade, a dispensa por justa causa de um trabalhador acusado de maus-tratos a animais na fazenda onde residia e trabalhava. A conduta foi registrada em Boletim de Ocorrência da Polícia Civil e resultou em flagrante.

O empregado havia ingressado com recurso contra a decisão da vara do Trabalho de Olímpia/SP, que reconheceu a validade da demissão. Ele argumentou que “não há qualquer relação entre o contrato de trabalho e o fato que ensejou a justa causa aplicada”, e pleiteou o recebimento de verbas rescisórias.

De acordo com os autos, o trabalhador foi contratado em 21 de julho de 2021 para exercer a função de tratorista e foi dispensado por justa causa em 26 de julho de 2023, com fundamento nas alíneas “b” (incontinência de conduta ou mau procedimento) e “h” (ato de indisciplina ou de insubordinação) do artigo 482 da CLT. Ele residia na propriedade rural, em moradia fornecida pelo empregador, e mantinha em seu poder cães utilizados para caça de javalis e um papagaio.

O Boletim de Ocorrência detalhou que os maus-tratos envolviam três cães amarrados e sem água, dois cães presos sem acesso a água, um cão solto com ferimentos, outro “escondido” com ferida aberta, e uma ave — “legítimo papagaio” — em situação precária dentro de uma gaiola. As condições foram confirmadas por Boletim de Ocorrência Ambiental e registros fotográficos. O próprio trabalhador admitiu os fatos.

 (Imagem: Freepik)

Cachorros estavam sem água e amarrados.(Imagem: Freepik)

A relatora do acórdão, juíza convocada Candy Florencio Thomé, afirmou que “é evidente que os atos ilícitos cometidos pelo reclamante na propriedade do reclamado correspondem a irregularidade suficiente para caracterizar falta grave apta a fragilizar a fidúcia necessária à manutenção da relação empregatícia”, observando que a conduta violou a boa-fé objetiva esperada entre as partes em contratos de trato continuado.

Com base na comprovação dos maus-tratos e na gravidade do ato, o colegiado negou provimento ao recurso do trabalhador e manteve a sentença de improcedência do pedido de reversão da justa causa.

Veja o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...