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Nova súmula

STJ edita súmula e fixa que IPI não incide em caso de furto ou roubo

Enunciado será publicado no DJE por três vezes, conforme legislação.

Da Redação

quarta-feira, 26 de junho de 2024

Atualizado às 10:39

A 1ª seção do STJ, especializada em Direito Público, aprovou uma súmula sobre incidência de IPI em caso de furto ou roubo. O enunciado será publicado no DJE por três vezes, em datas próximas, conforme o art. 123 do Regimento Interno do STJ.

 (Imagem: Freepik)

1ª seção do STJ aprova súmula sobre incidência de IPI em caso de furto ou roubo.(Imagem: Freepik)

Confira a nova súmula:

  • Súmula 671 – Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.

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