MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Homem que sofreu inflamação crônica devido a implante capilar será indenizado
Danos estéticos

Homem que sofreu inflamação crônica devido a implante capilar será indenizado

Colegiado reconheceu a falha na prestação dos serviços pela clínica e a conduta imprudente e negligente do médico durante os procedimentos cirúrgicos.

Da Redação

quarta-feira, 3 de julho de 2024

Atualizado às 15:52

6ª turma Cível do TJ/DF condenou uma clínica especializada em tratamento capilar e um médico a indenizarem um paciente que sofreu danos estéticos e morais. A decisão se deu em razão de dois procedimentos cirúrgicos de implante capilar realizados na clínica, ambos sem sucesso.

Conforme consta nos autos do processo, o paciente, buscando tratamento para calvície, submeteu-se à orientação médica e realizou a primeira cirurgia ao custo de R$ 5 mil. O resultado, entretanto, foi o desenvolvimento de inchaço anormal na região da cabeça e o surgimento de diversas cicatrizes.

Diante do insucesso, a clínica recomendou uma segunda intervenção cirúrgica, desta vez ao custo de R$ 7 mil, a qual também se mostrou ineficaz. Como consequência, o paciente passou a apresentar um quadro de inflamação crônica no tecido capilar, impossibilitando a realização de novos implantes. Em busca de solução para o problema, o paciente recorreu ao SUS, onde lhe foi indicado tratamento com células-tronco.

 (Imagem: Freepik)

Clínica deve indenizar consumidor por falha no serviço de implante capilar.(Imagem: Freepik)

A turma do TJ/DF, ao analisar o caso, reconheceu a falha na prestação dos serviços pela clínica e a conduta imprudente e negligente do médico durante os procedimentos cirúrgicos. O desembargador relator, em sua manifestação, destacou a existência de dano estético evidente, caracterizado pela consolidação de cicatriz na região superior da cabeça do paciente, resultado direto do procedimento cirúrgico de implante capilar malsucedido.

Diante das provas apresentadas, o colegiado decidiu manter a sentença que determinava a restituição do valor pago pela segunda cirurgia, além de condenar a clínica e o médico ao pagamento de indenização por danos estéticos, fixada em R$ 7 mil, em consideração aos transtornos, frustração e abalo emocional sofridos pelo paciente. 

Confira aqui o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...