MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Paciente será indenizado por cirurgia emergencial após dois diagnósticos errados
Erro médico

Paciente será indenizado por cirurgia emergencial após dois diagnósticos errados

Unimed e médicas devem pagar, solidariamente, danos morais ao paciente. Laudo pericial confirmou que diagnósticos incorretos e alta prematura do paciente levaram a situação de risco de vida.

Da Redação

quarta-feira, 3 de julho de 2024

Atualizado às 12:33

Três médicas e a Unimed de Volta Redonda/RJ deverão indenizar, solidariamente, em R$ 20 mil, paciente que, devido a diagnóstico incorreto e alta prematura, precisou realizar cirurgia de urgência. A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ manteve a condenação, entendendo o valor proporcional à gravidade do caso e ao sofrimento do paciente. 

Consta da ação judicial que, em dezembro de 2018, o paciente procurou o Hospital Regional da Unimed em Volta Redonda/RJ devido a fortes dores abdominais. Ele foi atendido por uma médica que o diagnosticou com gastrite e, em seguida, deu alta. 

Como as dores continuaram, o paciente retornou ao hospital após dois dias. Ele foi atendido por outra profissional, que também não identificou a gravidade da condição e o liberou sem pedir mais exames.

O beneficiário voltou ao hospital pela terceira vez, ainda com dores. Neste retorno, outra médica solicitou exames mais detalhados e o paciente foi diagnosticado com colecistite aguda, condição que exigiu cirurgia de emergência. 

Colecistite aguda

Inflamação súbita da vesícula biliar. Geralmente ocorre quando a bile fica presa na vesícula biliar devido a um bloqueio, geralmente causado por pedras na vesícula (cálculos biliares).

Em razão da demora no diagnóstico adequado, o paciente ajuizou ação contra as profissionais e a Unimed argumentando que a falha nos atendimentos colocou sua vida em risco e lhe causou sofrimento físico e emocional.

A Unimed, em defesa, alegou que o paciente não era mais beneficiário desde junho de 2019, por inadimplência, e que todos os procedimentos necessários foram realizados. As médicas argumentaram que não houve erro médico e que os atendimentos prestados foram adequados. 

 (Imagem: Freepik)

Médicas e Unimed deverão indenizar paciente submetido a cirurgia de emergência após diagnósticos errados e alta prematura.(Imagem: Freepik)

Laudo

No transcorrer da ação, houve produção de laudo pericial. Ele confirmou a falha nos atendimentos prestados, destacando que o paciente não poderia ter sido liberado nas primeiras consultas. 

"Não estar correndo risco de morte nos dois primeiros atendimentos apenas atesta a evolução do quadro, pois os indicadores de infecção começaram a mudar. O diagnóstico recebido na cirurgia fala de patologia aguda, colecistite calculosa aguda, que estava emergindo e se tornaria urgência. CONCLUINDO, o autor não teve seu diagnóstico firmado nos dois primeiros atendimentos recebidos ou o tratamento que sua patologia requeria", afirmou o perito.

Assim, as profissionais e o plano de saúde foram condenados, pelo juízo da 1ª vara Cível de Volta Redonda/RJ, a indenizar o paciente em R$ 20 mil. 

Responsabilidade solidária

Ao analisar recurso da Unimed, a relatora, desembargadora Denise Nicoll Simões, da 4ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ, ressaltou a responsabilidade solidária do plano de saúde e dos profissionais envolvidos, conforme jurisprudência STJ, que estabelece a responsabilidade das operadoras de planos de saúde por erros na prestação de serviços de seus conveniados.

Nesse sentido, manteve a indenização de R$ 20 mil arbitrada em 1ª instância, considerando-a proporcional à gravidade do caso e ao sofrimento experimentado pelo autor. 

"O sofrimento do Autor, postergado pelos erros dos diagnósticos médicos, fazendo com que a doença evoluísse para tratamento cirúrgico de emergência, indubitavelmente lhe causou efetiva angústia psicológica superior aos meros aborrecimentos do cotidiano, configurando o dano moral in re ipsa, que decorre da própria ilicitude do fato."

Dano moral in re ipsa

Refere-se a situações nas quais o dano moral é presumido pela própria ocorrência do fato ilícito, sem necessidade de prova específica do sofrimento ou abalo emocional. 

A desembargadora também rechaçou a argumentação da inadimplência do autor, afirmando que o contrato de plano de saúde estava vigente à época dos fatos.

O advogado Raphael Cajazeira Brum, da RCB Advogados, representou o paciente na ação.

Veja o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...