TJ/SP: Município indenizará por diagnóstico tardio de tumor cerebral fatal
Colegiado manteve condenação de município por falha no atendimento em UPA e fixou indenização de R$ 30 mil para cada familiar.
Da Redação
domingo, 14 de junho de 2026
Atualizado às 08:44
A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a condenação do município de Piracicaba/SP ao pagamento de indenização por danos morais à viúva e aos dois filhos de um paciente que morreu após diagnóstico tardio de glioblastoma multiforme, tumor cerebral maligno e agressivo.
Por votação unânime, o colegiado negou provimento ao recurso do município e confirmou a indenização de R$ 30 mil para cada autor. O relator foi o desembargador Eduardo Prataviera.
Entenda
O caso envolveu atendimentos prestados na UPA Vila Cristina.
Segundo os autos, o paciente procurou a unidade em seis ocasiões entre outubro e dezembro de 2015, com queixas de crises convulsivas, cefaleia intensa e vômitos. Apenas no sexto atendimento foi encaminhado para realização de tomografia computadorizada, exame que apontou lesão expansiva no lobo frontal direito, sugestiva de neoplasia.
Após a internação na Santa Casa de Piracicaba, o paciente passou por cirurgia cerebral em janeiro de 2016. Um exame confirmou o diagnóstico de glioblastoma multiforme, grau IV.
A radioterapia, contudo, só teve início em março daquele ano, quando o quadro já havia se agravado. O paciente morreu em 21/3/16.
Ao recorrer, o município alegou ilegitimidade passiva, ausência de culpa, inexistência de nexo causal e sustentou que, mesmo se o tumor tivesse sido identificado no primeiro atendimento, o prognóstico seria limitado em razão da agressividade da doença. Subsidiariamente, pediu a redução da indenização.
Responsabilidade municipal
O TJ/SP rejeitou os argumentos.
Para o relator, o município é parte legítima para responder pela demanda, uma vez que os primeiros atendimentos ocorreram em unidade pública municipal e os serviços hospitalares subsequentes foram prestados no âmbito do SUS, sob gestão, fiscalização e controle do município.
No mérito, o acórdão destacou que a responsabilidade civil do Estado por omissão em casos de erro médico exige comprovação de culpa, dano e nexo causal. No caso concreto, esses requisitos foram reconhecidos a partir da prova pericial produzida.
De acordo com o laudo, houve falha na assistência médica prestada, pois o atendimento se limitou ao controle dos sintomas, sem investigação adequada da causa das crises convulsivas em paciente adulto, associadas a dor de cabeça e vômitos.
A perícia também apontou que exames de imagem indicados desde o primeiro atendimento poderiam ter evidenciado precocemente o processo expansivo cerebral.
O relator observou que a repetição de altas médicas, sem investigação radiológica nas cinco primeiras passagens pela UPA, evidenciou negligência e imperícia. Para o colegiado, a transferência para avaliação especializada ocorreu apenas quando o quadro neurológico já apresentava agravamento significativo.
A câmara também considerou que a falta do medicamento temozolamida e o atraso no início da radioterapia comprometeram a aplicação do protocolo terapêutico indicado para aumentar a sobrevida de pacientes com glioblastoma multiforme.
Embora tenha reconhecido a gravidade da doença, o acórdão afastou a tese de que a evolução desfavorável decorreu exclusivamente da agressividade do tumor. Segundo o julgado, o paciente não recebeu integralmente o tratamento recomendado pela literatura médica para maximização da sobrevida.
Para o TJ/SP, a conduta omissiva do serviço público caracterizou perda de uma chance, pois retirou do paciente oportunidade séria e real de melhor prognóstico, retardo da progressão da doença e ampliação da sobrevida.
"A ausência de investigação por imagem nas cinco primeiras passagens do paciente adulto com crises convulsivas na UPA Vila Cristina e, depois, o retardo no início do tratamento adjuvante indicado subtraiu de ---- uma oportunidade séria, real e mensurável de melhor prognóstico e/ou maior sobrevida", registrou o relator.
A indenização de R$ 30 mil para cada autor foi mantida por atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da falha, o óbito do paciente e os parâmetros adotados pela jurisprudência em casos semelhantes.
- Processo: 1008776-50.2018.8.26.0451
Veja o acórdão.