Município indenizará por diagnóstico falho a mulher que infartou e morreu
Paciente procurou UPA com dor no peito, dispneia e vômitos. Apesar dos sintomas compatíveis com infarto, não teve atendimento médico adequado; TJ/SP reconheceu a falha e manteve indenização de R$ 150 mil aos filhos.
Da Redação
domingo, 17 de maio de 2026
Atualizado em 15 de maio de 2026 14:26
A 13ª Câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a condenação do município de São Joaquim da Barra/SP ao pagamento de R$ 150 mil, por danos morais, aos filhos de uma mulher que morreu após falha no atendimento médico prestado em UPA municipal. Para o colegiado, a prova pericial demonstrou que a paciente recebeu assistência inadequada, com omissões, condutas inadequadas e demora no diagnóstico de infarto agudo do miocárdio.
Falha no atendimento
Segundo os autos, a paciente, que era hipertensa e diabética, procurou atendimento na UPA em 16/6/20, com queixa de dor no peito. Em 20/6, voltou à unidade com dor torácica associada a tosse e vômitos, ocasião em que foram levantadas hipóteses diagnósticas de ansiedade e síndrome coronariana aguda.
Já em 22/6/20, durante a madrugada, a mulher retornou à UPA com pressão arterial de 160x100 mmHg, dor no peito, dispneia e vômito. Conforme o acórdão, exames confirmaram posteriormente o diagnóstico de infarto agudo do miocárdio, mas a paciente evoluiu com piora clínica, parada cardiorrespiratória e morreu no mesmo dia, aos 57 anos.
A família alegou que, apesar dos sintomas compatíveis com infarto, não foram adotadas as condutas médicas necessárias, como realização de exames cardiológicos adequados, monitoramento e transferência para hospital com estrutura especializada.
Falha no atendimento médico
O relator do caso, desembargador Djalma Lofrano Filho, destacou que a prova pericial concluiu pela existência de falha no atendimento prestado. De acordo com o laudo, houve falta de atenção ao quadro clínico da paciente, além de condutas inadequadas, omissões, falta de observância de normas técnicas e despreparo da equipe local para manejo do caso.
A perícia também apontou que os sintomas apresentados nos atendimentos anteriores indicavam síndrome coronariana aguda e que houve demora ou erro no diagnóstico.
Para o relator, o conjunto probatório demonstrou a responsabilidade do município pela falha na prestação do serviço público de saúde e o nexo causal com o óbito.
Estado excluído da ação
Ao analisar o recurso do Estado de São Paulo, o colegiado entendeu que a solidariedade entre entes federativos em matéria de saúde, prevista no artigo 23, inciso II, da CF e reconhecida pelo STF no Tema 793, não se confunde com a responsabilidade civil por danos causados a terceiros.
Segundo o acórdão, como o atendimento ocorreu em UPA sob gestão municipal e não houve conduta atribuída a agente estadual, o Estado não poderia responder pela indenização. Assim, o processo foi extinto em relação à Fazenda estadual, sem resolução do mérito.
Valor mantido
Os filhos da paciente pediam a majoração da indenização, enquanto o município buscava afastar a condenação ou reduzir o valor. Os recursos dos autores e do município foram rejeitados.
O colegiado considerou que o montante de R$ 150 mil, a ser rateado entre os autores, foi fixado de forma proporcional às circunstâncias do caso, levando em conta a gravidade da falha, o sofrimento decorrente da perda da mãe e os parâmetros adotados em casos semelhantes. A decisão foi unânime.
- Processo: 1002399-83.2021.8.26.0572.




