MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Idoso que teve descontos indevidos em aposentadoria será indenizado
Danos morais

Idoso que teve descontos indevidos em aposentadoria será indenizado

Homem é indenizado por descontos fraudulentos em benefício previdenciário. Decisão judicial determina restituição em dobro e danos morais.

Da Redação

terça-feira, 9 de julho de 2024

Atualizado às 18:34

Uma associação foi condenado a indenizar um homem em razão de descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário, decorrentes de uma contratação fraudulenta. A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, DF, que declarou a inexistência de relação jurídica proveniente do contrato.

Conforme consta nos autos do processo, estava sendo descontado mensalmente do benefício previdenciário do autor o valor de R$ 45. No entanto, o homem alegou não ter conhecimento da existência da empresa ré, tampouco dos serviços supostamente prestados. O autor afirmou nunca ter consentido com a contratação e que o valor total descontado já somava R$ 540.

Em sua defesa, a entidade alegou que o autor foi contatado pelo setor de vendas da empresa e que a contratação ocorreu por meio de contato telefônico, com gravação de áudio. A empresa argumentou ainda que o contrato é lícito e que não há dever de indenizar.

 (Imagem: Freepik)

Associação é condenada por descontos indevidos em benefício previdenciário.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz esclareceu que a gravação de áudio apresentada pela ré não possui validade como prova da contratação, visto que o diálogo não demonstra os detalhes do negócio jurídico. O magistrado explicou que, segundo o autor, diversas informações fornecidas pelo suposto contratante não correspondem à sua realidade.

Para o juiz, os funcionários da ré responsáveis pela formalização do contrato agiram com negligência ao não verificarem as informações pessoais do suposto contratante, a fim de confirmar a sua real identidade antes da celebração do contrato. O magistrado ressaltou que, embora a sociedade de consumo tenha adotado formas mais flexíveis de contratação de serviços por meios remotos, como telefone ou internet, tais medidas podem facilitar a ocorrência de fraudes e golpes.

Diante disso, o juiz declarou que considera inexistente o negócio jurídico, "em razão do não atendimento aos requisitos previstos nos arts. 104 e seguintes do CC, dada a ausência de manifestação da vontade, sendo devida a restituição ao autor dos valores indevidamente descontados".

Consequentemente, a associação foi condenada a restituir em dobro o valor cobrado indevidamente do benefício do idoso, totalizando R$ 1.080,00. Além disso, a empresa deverá pagar R$ 3 mil a título de danos morais. 

Confira aqui a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...