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Dano moral

Idosa receberá R$ 5 mil por descontos indevidos em aposentadoria

Magistrado entendeu que o desconto não autorizado de valores em benefício previdenciário pertencente a idoso aposentado, por si só, causa dano moral.

Da Redação

domingo, 1 de junho de 2025

Atualizado em 30 de maio de 2025 17:24

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/CE reconheceu o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a aposentada, decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário. O colegiado também confirmou a nulidade dos valores debitados de forma irregular e a restituição das parcelas descontadas.

A beneficiária relatou que o CEBAP - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionista realizou descontos em sua conta bancária sem a devida anuência, fato que comprometeu significativamente suas finanças e lhe causou profundo desconforto e transtornos.

Diante disso, pleiteou o fim das cobranças, a devolução em dobro dos valores já descontados e indenização por danos morais.

Em defesa, a instituição argumentou que os descontos realizados foram devidos e que a aposentada não apresentou provas suficientes para demonstrar a inexistência de contrato ou a irregularidade dos descontos.

Em 1ª instância, o juízo declarou a nulidade dos descontos realizados e a restituição de forma simples das parcelas, mas negou o pedido de indenização por danos morais.

 (Imagem: Freepik)

Idosa será indenizada por descontos indevidos em benefício previdenciário.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso no TJ/CE, o relator, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, destacou que “o desconto não autorizado ou indevido de valores em benefício previdenciário pertencente a idoso aposentado é evento que, por si, causa dano moral”.

Nesse sentido, observou que a verba de natureza alimentar é essencial à subsistência e que a retenção de qualquer quantia sem autorização representa não apenas violação financeira, mas também afronta à honra e à dignidade do indivíduo.

Assim, sugeriu a fixação do valor indenizatório com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade do dano, a condição da vítima e a capacidade econômica do ofensor.

Dessa forma, o colegiado reformou a sentença para condenar o CEBAP ao pagamento do valor de R$ 5 mil pelos danos morais decorrentes dos descontos indevidos.

Leia o acórdão.

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