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Danos morais e estéticos

Cirurgião que vai a leilões de famosos é condenado por falha em lipo

Paciente apresentou complicações significativas, incluindo necrose de grau elevado, cicatrização queloidiana e trombose.

Da Redação

quarta-feira, 10 de julho de 2024

Atualizado às 14:57

A 6ª turma Cível do TJ/DF manteve condenação do cirurgião plástico Wilian Pires por falha no dever de informação durante uma cirurgia estética de lipoaspiração de alta definição (lipo HD). O tribunal também majorou a indenização por danos morais e estéticos concedida à paciente.

O médico ficou conhecido por participar de leilões como o do jogador Neymar Jr. e arrematar encontro com celebridades por altos valores.

No caso, uma paciente submeteu-se a uma lipoaspiração de alta definição realizada pelo cirurgião plástico em Goiânia/GO. Após a cirurgia, a paciente apresentou complicações significativas, incluindo necrose de grau elevado, cicatrização queloidiana e trombose. A paciente alegou que não foi adequadamente informada sobre os riscos inerentes ao procedimento.

Em primeira instância, o juiz condenou o cirurgião ao pagamento de R$ 8.948,88 por danos materiais, R$ 30 mil por danos estéticos e R$ 20 mil por danos morais. A sentença baseou-se na falha do dever de informação do médico, que não apresentou provas suficientes de que havia informado adequadamente a paciente sobre os riscos do procedimento.

O médico interpôs apelação, argumentando ausência de culpa e alegando que a evolução das complicações foi uma resposta subjetiva do organismo da paciente, independente da técnica empregada. Ele também pediu a exclusão ou redução das indenizações. A paciente, por sua vez, interpôs apelação adesiva, solicitando a majoração das indenizações por danos morais e estéticos.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

Médico que participou de leilão do Neymar indenizará por falha em lipo HD.(Imagem: Reprodução/Instagram)

A desembargadora relatora, Vera Andrighi, manteve a condenação do médico, destacando que ele não cumpriu seu dever de informação. A decisão enfatizou a importância de um consentimento informado, especialmente em procedimentos estéticos, onde o paciente busca uma melhora na aparência física.

A falta de um termo de consentimento informado adequado foi um ponto crucial para a decisão.

Assim, a turma decidiu majorar a indenização por danos morais e estéticos, considerando a gravidade das lesões e o impacto psicológico na paciente, que sofreu uma modificação permanente em sua aparência.

A decisão ressaltou a responsabilidade dos médicos em fornecer informações claras e detalhadas sobre os riscos de procedimentos estéticos, pois a falta de comunicação adequada pode resultar em graves consequências jurídicas e financeiras, além de impactar significativamente a vida dos pacientes.

O advogado Leonardo Nascimento, sócio do escritório Raquel Alves Advogados, atua no caso.

  • Processo: 0706809-34.2021.8.07.0009

O caso tramita em segredo de Justiça.

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