MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP valida lei que obriga disponibilização de cadeiras de rodas em escolas de Marília
Município

TJ/SP valida lei que obriga disponibilização de cadeiras de rodas em escolas de Marília

Lei de Marília determina disponibilização de cadeiras de rodas em escolas públicas e privadas. Decisão destacou importância da proteção dos direitos das pessoas com deficiência.

Da Redação

domingo, 14 de julho de 2024

Atualizado às 12:22

O Órgão Especial do TJ/SP declarou, por unanimidade, a constitucionalidade da lei 9.059/23 de Marília/SP, que exige a disponibilização de cadeiras de rodas em escolas públicas e privadas da cidade. A decisão reforça os direitos das pessoas com deficiência e de mobilidade reduzida, conforme proteção constitucional.

A lei foi alvo de questionamento quanto à constitucionalidade de alguns dispositivos. No entanto, a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, relatora do caso, afirmou que a norma municipal não invade a competência legislativa da União e dos Estados, respeitando o regramento federal e interesses locais.

Além disso, considerou que a lei não viola o princípio da separação dos Poderes, pois não se refere a atos de gestão, organização ou funcionamento da Administração.

 (Imagem: Freepik)

Tribunal julga constitucional lei que exige a disponibilização de cadeiras de rodas em escolas .(Imagem: Freepik)

De acordo com a desembargadora Barone, a lei "disciplina interesse de parcela da população, cuja vulnerabilidade é constitucionalmente reconhecida e protegida". Ela também destacou que, embora a implementação da política pública possa gerar custos e demanda de pessoal, a norma visa garantir direitos fundamentais das pessoas com deficiência, que frequentam tanto escolas públicas quanto privadas.

A única parte da lei julgada inconstitucional foi o trecho que previa a suspensão do alvará de funcionamento das instituições que não cumprissem a norma. O tribunal considerou essa medida desproporcional e capaz de prejudicar o ano letivo dos alunos.

  • Processo: 2087669-23.2024.8.26.0000

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...