MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Detran/DF indenizará condutor por erro em processo de transferência veicular
Propriedade veicular

Detran/DF indenizará condutor por erro em processo de transferência veicular

Justiça do Estado entendeu que falha administrativa do Órgão resultou em prejuízos extrapatrimoniais ao autor.

Da Redação

quinta-feira, 18 de julho de 2024

Atualizado às 11:29

O Detran/DF deverá pagar indenização por danos morais em R$ 1 mil a cidadão devido a falhas no processo de transferência de veículo. Decisão é do juiz de Direito substituto Milson Reis de Jesus Barbosa, do 4º juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que considerou que o homem enfrentou dificuldades e prejuízos por conta de um erro administrativo.

O autor iniciou o processo de transferência de um veículo após aprovação na vistoria realizada pelo Detran/DF. No entanto, em dezembro do mesmo ano, ele foi notificado pela autarquia de que necessitava realizar uma nova vistoria, pois o processo ainda constava como pendente. O autor argumentou que o erro administrativo lhe causou prejuízos materiais e morais, incluindo a perda de oportunidades de venda do veículo.

 (Imagem: AdobeStock)

Detran/DF é condenado por erro em processo de transferência veicular.(Imagem: AdobeStock)

O Detran/DF, em sua defesa, afirmou que o autor estava apto a concluir a transferência após a primeira vistoria. Porém, uma comunicação eletrônica emitida pelo próprio órgão indicava que o processo não havia sido finalizado devido a inconsistências no sistema, evidenciando o erro administrativo.

A decisão judicial ressaltou que a responsabilidade civil do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, impõe ao Poder Público o dever de reparar danos causados por seus agentes. Nesse caso, a falha administrativa do Detran/DF causou prejuízos extrapatrimoniais ao autor, que foi impedido de exercer plenamente os direitos sobre o veículo.

O magistrado destacou: "A falha dos sistemas do requerido gerou prejuízos extrapatrimoniais à parte autora, que se viu impossibilitada de exercer todos os poderes inerentes à propriedade do veículo. O risco da atividade administrativa é do réu e entender de modo diverso significaria transferi-lo ao autor."

O juiz considerou que a demora e os erros no processo de transferência superaram o mero aborrecimento, configurando dano moral. Dessa forma, determinou o pagamento de R$ 1 mil como compensação por danos morais. Por outro lado, o pedido de ressarcimento por danos materiais foi negado, pois o autor não conseguiu comprovar os prejuízos alegados.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA