MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Operadora de saúde não é obrigada a custear cirurgia bucomaxilofacial
Cobertura

Operadora de saúde não é obrigada a custear cirurgia bucomaxilofacial

Prova pericial constatou a ausência de necessidade da intervenção.

Da Redação

sexta-feira, 19 de julho de 2024

Atualizado às 14:45

Após prova pericial médica, a 2ª câmara Cível do TJ/PE entendeu que operadora de saúde não deve custear procedimento cirúrgico bucomaxilofacial, em virtude da ausência de compatibilidade entre o quadro clínico do beneficiário e procedimento indicado.

No processo, a parte autora ajuizou ação solicitação a cobertura de procedimento cirúrgico bucomaxilofacial em ambiente hospitalar, com anestesia e materiais necessários, anteriormente negado pela operadora de saúde. Em 1º grau, a demanda foi julgada improcedente.

 (Imagem: Freepik)

Operadora de saúde não é obrigada a custear procedimento cirúrgico bucomaxilofacial.(Imagem: Freepik)

Na 2ª instância, o relator do caso, o desembargador Ruy Trezena Patu Júnior, fundamentou a decisão no laudo da perícia médica, no qual a perita destacou que os procedimentos postulados pelo autor não são compatíveis com a patologia que ele possui, sendo necessária a realização de procedimento odontológico e não hospitalar, para o qual não há cobertura contratual. 

"A perícia, em hipóteses como a dos autos, coerente com o acervo probatório, mostra-se preponderante, por se encontrar equidistante do conflito, não havendo como argumentações desacompanhadas de outras provas terem força suficiente a ilidir a conclusão levada a efeito em laudo pericial produzido por profissional com qualificação para a análise."

Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto do relator, negou os pedidos do autor.

Os advogados Thiago Pessoa, Izabelle Vasconcelos e Maresa Chaves, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, patrocinaram a seguradora na causa. 

Leia a decisão.

Queiroz Cavalcanti Advocacia

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...