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Plano cobrirá lentes de catarata apenas se paciente apresentar nota

Magistrado entendeu que solicitação do comprovante evita enriquecimento ilícito da clínica.

Da Redação

sexta-feira, 9 de junho de 2023

Atualizado em 7 de junho de 2023 16:55

Paciente deve apresentar nota fiscal da compra da lente para que operadora de saúde cubra cirurgia e lentes de contato para corrigir catarata. Decisão é do juiz de Direito Rafael de Menezes, 25ª vara Cível de Recife/PE, a fim de evitar enriquecimento ilícito da clínica médica, com a cobrança de lucros desarrazoados sobre o material utilizado. 

No processo, consta que um paciente foi diagnosticado com catarata e, para tratatamento, foi-lhe indicada a cirurgia de facoemulsificação, com implante de lente intraocular multifocal em ambos os olhos, especificada pelo médico.

No entanto, o paciente alega que, apesar do seguro autorizar o procedimento solicitado, negou autorização para as lentes indicadas por falta de cobertura contratual. 

Dessa forma, requereu, em caráter liminar, que a seguradora autorize e arque com o procedimento cirúrgico com as lentes.

Ao analisar os autos, o juiz pontuou que pedido do comprovante da compra das lentes solicitado pela seguradora "evita enriquecimento ilícito da clínica com ônus não para a seguradora, mas para seus consumidores que arcam na mensalidade com a sucumbência do plano; correta a postura da ré em exigir a nota de compra da lente, a proteger interesse de seus segurados, evitando aumento por sinistralidade da mensalidade do seguro".

Paciente necessita de cirurgia de facoemulsificação, com implante de lente intraocular multifocal em ambos os olhos. (Imagem: Freepik)

Paciente necessita de cirurgia de facoemulsificação, com implante de lente intraocular multifocal em ambos os olhos.(Imagem: Freepik)

E ainda completou: "Com a nota fiscal, este Juízo protege também o médico do autor, que não estará sob suspeita de aumentar o preço da lente, com lucro irregular no implante, quando seu lucro vem dos justos honorários profissionais, mas não dos materiais".

Além disso fundamentou que o entendimento, mencionando a resolução 1.956/2010 do Conselho Federal de Medicina, que dispõe ser "vedado ao médico obter qualquer forma de lucro ou vantagem pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses, materiais especiais ou artigos implantáveis de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional". 

Com isso, o juiz determinou que a operadora arque com os custos da cirurgia, hospital e médico, mediante apresentação de aquisição da lente junto ao seu fabricante. 

O escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia atua pelo plano.

Veja a decisão.

Queiroz Cavalcanti Advocacia

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