DF indenizará por excessos praticados por policial em manifestação
Segundo a magistrada, vídeos anexados ao processo comprovaram o uso excessivo de força por parte da polícia.
Da Redação
quinta-feira, 1 de agosto de 2024
Atualizado às 17:56
Juíza de Direito substituta Bruna Ota Mussolini, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, condenou o Estado a pagar indenização a um homem devido aos abusos cometidos por policiais durante uma manifestação.
Em julho de 2023, durante uma manifestação pacífica em apoio aos profissionais de saúde, o autor do processo alega ter sido agredido por policiais militares que estavam no local. Ele afirma que os agentes o agrediram com socos e o jogaram no chão, mesmo sem ele ter oferecido qualquer resistência.
Ao analisar o caso, magistrada mencionou que foram anexados vídeos ao processo que mostram a abordagem policial. As imagens revelam o uso de spray de pimenta pelos policiais contra os manifestantes e o momento em que o autor foi derrubado e pressionado contra o asfalto pelos agentes.
A juíza ainda observou que o autor não resistiu à abordagem. Embora os policiais tenham alegado que o homem os empurrou, insultou e incitou outros manifestantes a confrontar o policiamento, as gravações não confirmam essas acusações.
Diante disso, a magistrada concluiu que a agressão injustificada por parte dos policiais constitui uma conduta ilícita, resultando na responsabilidade civil objetiva do Estado. Assim, determinou que o Distrito Federal pague uma indenização de R$ 5 mil ao autor por danos morais.
- Processo: 0750690-69.2023.8.07.0016
Leia a sentença.





