MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. "Patati Patatá" deve indenizar compositor em R$ 50 mil por direitos autorais
"Se você quer sorrir"

"Patati Patatá" deve indenizar compositor em R$ 50 mil por direitos autorais

Marca deve indenizar profissional por coautoria em obras musicais da dupla.

Da Redação

sexta-feira, 2 de agosto de 2024

Atualizado às 16:50

A empresa Rinaldi Produções, detentora da marca dos palhaços Patati Patatá, deverá indenizar em R$ 50 mil por danos morais o compositor Jorge Bragança Caetano da Silva, por direitos autorais de obras musicais da dupla.

Para o juiz de Direito Guilherme Depieri, da 10ª vara Cível de Santo Amaro/SP, ficou comprovada a coautoria do compositor nas canções, ensejando assim os devidos créditos pelas reproduções das obras.

 (Imagem: Bruno Poletti/Folhapress)

Juiz de SP condena Patati Patatá a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a compositor.(Imagem: Bruno Poletti/Folhapress)

Entenda

Na ação, Jorge alegou ter sido contratado pelo produtor musical Ricardo Andrade para a composição de obras musicais utilizadas na produção audiovisual "Parque Patati Patatá".

No entanto, afirmou que nem o produtor, nem a empresa pagaram os direitos autorais e os créditos das composições.

Em defesa, o produtor musical afirmou que foi estabelecido o preço certo por composição e que não foi acordada a participação em lucros.

Já a empresa Rinaldi Produções afirmou que as composições eram guiadas por um roteiro e contexto por ela definidos, com pagamento de cada composição, e que o repasse é de responsabilidade do ECAD.

Decisão

Ao avaliar a ação, o juiz destacou que os documentos demonstraram a contratação de Jorge e sua autoria nas obras musicais, estas encomendadas e pagas.

"O fato da obra ter sido encomendada, por contratação específica para tanto, não afasta os direitos patrimoniais do autor a seu respeito."

Dessa forma, reconheceu a coautoria de Jorge nas obras, "de modo que faz jus a tal reconhecimento, bem como à indenização dos valores pertinentes aos direitos patrimoniais decorrentes de sua reprodução".

Mediante o exposto, o magistrado condenou a empresa e o produtor musical a pagarem indenização de R$ 50 mil por danos morais ao compositor e uma reparação por danos materiais em valores a serem calculados com base nos lucros obtidos.

Além disso, terão de retificar o crédito das obras em todas as plataformas de streaming, incluindo o nome do compositor.

Leia a sentença.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA