MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Ministro reverte decisão e libera execução de incorporação de 13% a servidores
Aumento

STJ: Ministro reverte decisão e libera execução de incorporação de 13% a servidores

Com a decisão, ficam liberadas as execuções de sentença envolvendo decisao do TRF-1 que reconheceu o direito à incorporação de 13% a servidores Federais do Judiciário e do MP.

Da Redação

segunda-feira, 5 de agosto de 2024

Atualizado às 16:45

Ministro Herman Benjamin, do STJ, reconsiderou sua posição e reverteu tutela provisória concedida à União a qual suspendia execuções de servidores do Judiciário e do MP envolvendo a incorporação de 13,23% em suas remunerações. Com a decisão, os processos em cumprimento de sentença poderão prosseguir.

O processo envolve decisão do TRF-1 que reconheceu o direito à incorporação de 13,23% na remuneração dos servidores Federais do Judiciário e do Ministério Público. 

Em abril do ano passado, o ministro atendeu a pedido da União e concedeu liminar para suspender todos os cumprimentos de sentença relacionados a essa incorporação em razão do possível impacto aos cofres públicos. Suspendeu, portanto, todos os cumprimentos de sentença originados do julgamento. A liminar também ordenava o bloqueio dos precatórios e das requisições de pequeno valor relacionados a essa incorporação.

Mas neste domingo, 4, o ministro julgou prejudicado recurso do Sindicato dos Servidores do Judiciário e do MP da União no DF em vista da reconsideração da decisão, restando indeferido o pedido da União. 

 (Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Ministro Herman Benjamin libera execução para incorporação de 13% a servidores da Justiça e do MP.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Rescisória 

As medidas decorreram da decisão do ministro de dar efeito suspensivo ativo ao agravo da União contra a decisão do TRF-1 que não admitiu o RESp interposto por ela com o objetivo de reverter o julgamento sobre os 13,23%. No recurso especial, a União questionou o acórdão do TRF-1 que não admitiu sua ação rescisória contra o julgamento favorável à incorporação.

Ao inadmitir a rescisória, o TRF-1 entendeu que o julgamento que garantiu a incorporação foi proferido com base em entendimento jurisprudencial do próprio STJ, segundo o qual a vantagem pecuniária individual teria natureza jurídica de revisão geral anual, de forma que deveria ser estendido aos servidores públicos federais o índice aproximado de 13,23%, decorrente do percentual mais benéfico proveniente das leis 10.697/03 e 10.698/03.

O TRF-1 também considerou a súmula 343 do STF, segundo a qual não cabe ação rescisória por ofensa a disposição literal de lei, quando a decisão rescindenda for baseada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

Impacto

No pedido liminar, a União alegou que foram propostos mais de 3 mil pedidos de cumprimento do acórdão do TRF-1, e que o impacto poderia ultrapassar R$ 20 bilhões. Defendeu, ainda, a inaplicabilidade da sumula 343 do Supremo quando a ação rescisória estiver baseada em ofensa direta a dispositivo da CF. 

À época, o ministro Herman considerou os argumento.

Mas, após abrir vista ao MPF e AGU, o ministro agora reconsiderou a decisão e indeferiu o pedido de tutela provisória formulado pela União.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...