MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza extingue ação em que advogado foi contratado apenas pelo WhatsApp
Captação irregular

Juíza extingue ação em que advogado foi contratado apenas pelo WhatsApp

A decisão identificou que o contato entre a autora e o advogado ocorreu exclusivamente por meio de mensagens, configurando captação de cliente, prática proibida pelo Estatuto da Advocacia.

Da Redação

sábado, 10 de agosto de 2024

Atualizado às 11:35

A juíza de Direito Maysa Silveira Urzêdo, da 1ª vara Cível de Iturama/MG, extinguiu processo sem resolução de mérito após verificar que a autora não conhecia pessoalmente o advogado que a representava, tendo sido a procuração obtida via WhatsApp de maneira irregular. A decisão identificou que o contato entre a autora e o advogado ocorreu exclusivamente por meio de mensagens, configurando captação de cliente, prática proibida pelo Estatuto da Advocacia.

No caso, a parte autora havia ajuizado ação declaratória de nulidade contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais contra instituição bancária. A autora alegou a existência de descontos mensais referentes a empréstimo de reserva de margem para cartão de crédito consignado, serviço que afirmou não ter contratado. Solicitou a rescisão do contrato, a suspensão dos descontos e a restituição das parcelas pagas, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

Ao investigar a autenticidade da procuração, a juíza determinou a intimação da autora, que revelou ao oficial de Justiça não conhecer pessoalmente o advogado que a representava, tendo sido indicada por um amigo e contato feito apenas via WhatsApp. Diante disso, a juíza concluiu pela ausência de manifestação de vontade da autora em contratar o advogado, configurando a captação irregular de clientes.

"Logo, o teor da certidão de constatação de ID 10251584556 não deixa dúvida de que o patrono supracitado foi constituído de forma irregular/ilícita, caracterizando captação de clientes, prática essa que é expressamente vedada pelo Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB (Lei 8.906/1994)."

 (Imagem: Freepik)

Juíza extingue ação em que advogado foi contratado apenas pelo WhatsApp.(Imagem: Freepik)

A juíza decidiu pela extinção do processo sem resolução de mérito. Os custos processuais e despesas foram imputados ao advogado indicado na procuração, conforme prevê o art. 104, §2º, do CPC/15. A sentença também determinou o envio de cópias ao CIJMG - Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, ao NUMOPED, à OAB/PR e ao Ministério Público para conhecimento das atuações do advogado envolvido.

O Parada Advogados atuou como patrono do banco.

Leia a decisão.

Parada Advogados

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA