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Decisão Judicial

TRF-1: Menor emancipado será incluído em folha de pagamento de instituição pública

Tribunal decidiu que menor emancipado deve ser incluído no sistema de folha de pagamento de instituto, reconhecendo a capacidade civil do jovem para o exercício de cargos públicos.

Da Redação

sexta-feira, 9 de agosto de 2024

Atualizado em 10 de agosto de 2024 07:22

O TRF da 1ª região manteve decisão que assegurou a jovem emancipado o direito de receber remuneração por serviços prestados ao IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão. A decisão unânime da 1ª turma acompanhou o voto do relator, juiz Federal convocado Eduardo de Melo Gama.

O cerne da questão era a possibilidade de inclusão de um menor emancipado no Siape para fins de pagamento por serviços prestados ao IFMA, a partir do início do contrato temporário. O TRF-1 reconheceu a emancipação como fator que confere capacidade plena para atos da vida civil, incluindo o trabalho, salvo restrições legais específicas.

 (Imagem: Freepik.)

TRF-1 mantém sentença que determinou a inclusão de menor emancipado em sistema de pagamento da administração pública.(Imagem: Freepik.)

No caso em análise, o IFMA contratou o autor, aprovado em concurso para tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, e se beneficiou dos serviços por ele prestados.

Tendo em vista a efetiva prestação de serviços, em conformidade com o contrato temporário firmado, a inclusão do servidor no Siape se faz necessária para garantir o pagamento pelos serviços prestados, evitando o enriquecimento ilícito da Administração Pública”, concluiu o relator.

  • Processo: 0029342-87.2016.4.01.3700

Informações: TRF-1.

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