MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Bancário dispensado durante tratamento de câncer deve ser reintegrado
Dispensa discriminatória

Bancário dispensado durante tratamento de câncer deve ser reintegrado

Juíza determinou que financeira restabeleça o plano de saúde e indenize o trabalhador por danos materiais e morais.

Da Redação

domingo, 18 de agosto de 2024

Atualizado em 16 de agosto de 2024 15:53

juíza Julia Pestana Manso de Castro, da 6ª vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, proferiu decisão liminar que determina a imediata reintegração de um bancário dispensado durante tratamento de câncer. A magistrada condenou que a instituição bancária reestabeleça o plano de saúde do homem, além do pagamento dos salários e reflexos referentes ao período, e indenização por danos materiais e morais em R$ 30 mil.

Conforme relata o processo, o bancário passou por cirurgia para retirada parcial da tireoide em decorrência de um carcinoma. Três anos após o procedimento, ainda durante o período de remissão da doença, que é de cinco anos, foi dispensado.

A instituição alegou baixo desempenho como justificativa para a dispensa, contudo, não apresentou avaliações do funcionário que sustentassem a alegação. Uma testemunha ouvida durante o processo afirmou que o desempenho profissional do autor era satisfatório, considerado dentro da média.

 (Imagem: Freepik)

Dispensa durante tratamento de câncer gera reintegração e dano moral.(Imagem: Freepik)

Em sentença, a juíza cita a Constituição Federal, convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil e a Súmula 443 do TST. A legislação presume discriminatória a dispensa de empregado acometido por doença grave que possa gerar estigma ou preconceito.

A juíza também mencionou a lei 14.238/21 que define que nenhuma pessoa nessa condição será alvo de negligência, discriminação ou violência, sendo passível de punição qualquer atentado a esses direitos. “Caracterizada a dispensa discriminatória, é certo o desrespeito ao princípio da dignidade humana, o que impõe o ressarcimento postulado”, concluiu a magistrada.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Informações: TRT-2.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...