MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ define início de juros moratório em dissolução parcial societária
Incidência de juros

STJ define início de juros moratório em dissolução parcial societária

Segundo o colegiado, a ação foi ajuizada em 1995, portanto, deve seguir regras do Código Civil de 1916, vigente à época.

Da Redação

terça-feira, 13 de agosto de 2024

Atualizado às 17:48

A 4ª turma do STJ determinou que incidam os juros de mora a partir da citação inicial em casos de haveres oriundos da dissolução parcial de sociedade. Para o colegiado, a ação foi ajuizada em de 1995, devendo a demanda ser analisada conforme o Código Civil de 1916.

A decisão de 1ªinstância havia determinado que os juros de mora incidiriam apenas após o trânsito em julgado da sentença que apurou a dívida, argumentando que o sócio dissidente só se torna credor dos haveres após perder sua qualidade de sócio, o que ocorre com a quebra da "affectio societatis" (vínculo de confiança entre os sócios).

 (Imagem: Freepik)

STJ determinou que incidam os juros de mora a partir da citação inicial em casos de haveres oriundos da dissolução parcial de sociedade.(Imagem: Freepik)

O ministro Marco Buzzi, relator do caso, destacou que a ação de dissolução parcial de sociedade c/c apuração de haveres foi ajuizada pelo recorrente em agosto de 1995, "razão pela qual deve a presente demanda ser analisada à luz das regras insertas no Código Civil de 1916".

"Essa decisão segue a linha de precedentes que estabelecem a citação como o marco inicial para a contagem dos juros, reforçando a proteção dos direitos dos sócios dissidentes no processo de apuração de haveres."

Assim, o ministro votou para reformar o acórdão do TJ/SP e fixou a incidência dos juros de mora a partir da citação, alinhando-se à jurisprudência consolidada sobre o tema.

Os demais ministros concordaram com o relator, acolhendo, de forma unânime, o recurso da empresa.

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA