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Legislativo x Judiciário

STF forma maioria para manter suspensão das emendas parlamentares

Já se consolidou a maioria de 6 votos.

Da Redação

sexta-feira, 16 de agosto de 2024

Atualizado às 11:14

Nesta sexta-feira, 16, os ministros do STF decidem, em plenário virtual, se referendam ou não a decisão de Flávio Dino que suspendeu todas as emendas impositivas apresentadas por deputados Federais e senadores ao orçamento da União, até que o Congresso edite novos procedimentos para garantir que a liberação dos recursos observe os requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência.

No entanto, foram ressalvados os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida.

Até o momento, votaram o relator e os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli pela manutenção da decisão, formando maioria.

A decisão liminar foi tomada na ADIn 7.697.

As emendas impositivas abrangem todas as emendas individuais de transferência especial (pix), emendas individuais de transferência com finalidade definida e emendas de bancadas. Na ação, o Psol questiona dispositivos das ECs 86/15, 100/19, 105/19 e 126/22, que tornaram obrigatória a execução dessas emendas parlamentares.

Em análise preliminar do pedido, o ministro Flávio Dino considerou incompatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. Dino destacou que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica, e não sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda.

O rito estabelecido com as emendas constitucionais, segundo ele, retira grande parte da liberdade de decisão do Poder Executivo sobre a implementação de políticas públicas e transforma os membros do Poder Legislativo em uma espécie de "coordenadores de despesas". Ainda de acordo com o relator, as alterações na Constituição Federal não podem contrariar cláusulas pétreas, como o princípio da separação de Poderes.

O ministro assinalou, ainda, que é dever do Poder Executivo verificar, de modo motivado e transparente, se as emendas estão aptas à execução, conforme os requisitos técnicos previstos na Constituição Federal e nas normas legais.

Ao votar pelo referendo da decisão liminar, Dino ressaltou que estão ocorrendo reuniões técnicas entre os órgãos interessados, com o auxílio do Núcleo de Conciliação da presidência do STF. Além disso, disse que está prevista uma reunião institucional com a presidência e demais ministros do STF, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, bem como com o PGR e um representante do Poder Executivo, em busca de uma solução constitucional e de consenso que reverencie o princípio da harmonia entre os Poderes.

Leia os votos de Flávio DinoAndré Mendonça e Dias Toffoli.

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