MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CAT não é obrigatória em assalto a banco sem prova de lesão, decide TST
Acidente de trabalho

CAT não é obrigatória em assalto a banco sem prova de lesão, decide TST

Tribunal entendeu que presença dos empregados no acontecimento, por si só, não implica em lesões ou incapacidades.

Da Redação

sexta-feira, 16 de agosto de 2024

Atualizado em 17 de agosto de 2024 08:12

A CAT - comunicação de acidente de trabalho não é exigível, de forma preventiva, em caso de assalto a agência bancária, sem a existência de prova de lesão ou incapacidade laborativa dos empregados que presenciaram o evento. Assim decidiu a 5ª turma do TST, reformando acórdão do TRT da 15ª região.

 O que é CAT?
Trata-se de documento oficial emitido pelo empregador para comunicar ao INSS a ocorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional sofrida por empregado. 

No caso, o sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Presidente Prudente/SP fez denúncia ao MPT alegando que o banco, após sofrer assalto em uma de suas agências, não teria emitido CAT a seus empregados.

O MPT instaurou inquérito civil para investigar a suposta irregularidade, e, ajuizou ação trabalhista. 

Em sua defesa, o banco contestou a exigência de emissão preventiva de CAT para todos os empregados que presenciaram o assalto.

O TRT da 15ª região acolheu os pedidos do MPT, condenando o banco a emitir a CAT para todos os trabalhadores presentes no evento e a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil.

A decisão foi baseada no entendimento de que a presença durante um assalto, por si só, justificaria a emissão do documento, deixando para o INSS a avaliação acerca da existência de incapacidade laborativa dos funcionários que presenciaram o acontecimento. 

O banco, então, recorreu ao TST, argumentando que a mera ocorrência do assalto não poderia ser automaticamente vista como acidente de trabalho, já que não houve prova de lesão ou incapacidade laborativa dos empregados.

Sustentou que a exigência de emissão preventiva de CAT carecia de fundamento legal, uma vez que a legislação previdenciária exige a comprovação de incapacidade para que um evento seja classificado como acidente de trabalho.

 (Imagem: Freepik)

Para TST, emissão de CAT não é obrigatória se não há prova de lesão ou incapacidade laborativa dos funcionários que presenciaram assalto à agência bancária.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, a 5ª turma do TST acolheu a fundamentação do banco. 

Com base nos arts. 19 e 22 da lei 8.213/91, que definem acidente de trabalho e estabelecem condições para emissão da CAT, o colegiado entendeu que a obrigatoriedade do documento deve estar vinculada à comprovação da incapacidade laborativa.

O tribunal destacou que, apesar de reconhecer a gravidade dos eventos e a potencial exposição dos trabalhadores a situações de risco, não há base legal para exigir emissão automática e preventiva do documento sem que haja indícios claros de danos à saúde dos empregados.

"Não se desconhece que as agências bancárias frequentemente são alvos de ataques criminosos, e que os empregados de tais estabelecimentos, não raro, são vítimas da violência praticada por assaltantes. No entanto, tais atos, por si sós, não podem acarretar a presunção de que houve redução ou perda da capacidade laborativa, requisito essencial à equiparação da doença ao acidente de trabalho.

Assim, anulou a condenação por danos morais coletivos, afirmando que a ausência de emissão da CAT, nos termos defendidos pelo banco, não configurava ato ilícito capaz de gerar esse tipo de reparação.

Veja o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA