MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cão vítima de castração caseira é um dos autores de ação contra tutora
Maus-tratos

Cão vítima de castração caseira é um dos autores de ação contra tutora

Juíza determinou que o animal permaneça sob os cuidados da clínica veterinária durante o trâmite da ação.

Da Redação

domingo, 18 de agosto de 2024

Atualizado às 08:22

O cão Theo, um Shih Tzu de sete anos, tornou-se autor de uma ação judicial movida contra sua própria tutora em Sapiranga, Rio Grande do Sul. Em decisão liminar, a juíza de Direito Paula Mauricia Brun, da 1ª vara Cível de Sapiranga, determinou que o animal permaneça sob os cuidados da clínica veterinária, representada pela médica veterinária Aline München, até que o processo seja julgado ou uma nova decisão seja proferida.

A ação judicial, movida em nome do cão pela clínica veterinária, pede a destituição definitiva da guarda, além de reparação por danos materiais e morais devido ao sofrimento causado ao animal.

 (Imagem: Aline München/Arquivo Pessoal)

Cão Theo.(Imagem: Aline München/Arquivo Pessoal)

A ação foi iniciada após a clínica veterinária receber Theo em estado grave, com sinais evidentes de maus-tratos após ter sido submetido a uma castração caseira. Segundo o relato apresentado no processo, a tutora do cão procurou a clínica em julho deste ano, relatando um quadro de sangramento intenso no animal.

Durante o atendimento, a equipe veterinária constatou que a castração havia sido realizada de forma grosseira, sem os cuidados mínimos necessários, o que colocou a vida do cão em risco.

A veterinária responsável pelo atendimento, Aline München, descreveu no processo que Theo chegou à clínica ensanguentado e sem receber os cuidados pós-operatórios adequados, como medicação, roupa cirúrgica ou colar protetor.

A castração caseira, realizada por uma pessoa sem qualificação profissional, resultou em sérias complicações, incluindo uma grave infecção e anemia severa. Diante da situação crítica, foi necessário internar Theo e realizar procedimentos de emergência para salvar sua vida.

Com base nos fatos apresentados, a juíza Paula Mauricia Brun reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano, fundamentos que justificaram a concessão da tutela de urgência. A magistrada ressaltou que, além das evidências de maus-tratos, a legislação brasileira reconhece os animais como seres sencientes, sujeitos de direitos, e que merecem proteção jurídica quando seus direitos são violados.

A decisão liminar determina que Theo permaneça sob a guarda da clínica veterinária até o desfecho do processo. A parte ré, por sua vez, tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar contestação e formular sua defesa.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...