MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cliente que caiu em restaurante e fraturou a tíbia será indenizada em R$ 20 mil
Indenização

Cliente que caiu em restaurante e fraturou a tíbia será indenizada em R$ 20 mil

Colegiado reconheceu a culpa exclusiva do estabelecimento no acidente, caracterizando falha na prestação do serviço.

Da Redação

domingo, 25 de agosto de 2024

Atualizado em 23 de agosto de 2024 16:05

2ª câmara Cível do TJ/PE manteve a condenação de um restaurante ao pagamento de indenização a uma cliente que sofreu uma fratura na perna dentro do estabelecimento. O colegiado confirmou a sentença da 20ª vara Cível de Recife/PE que condenou o restaurante a pagar R$ 20.921,44 à cliente.

O caso ocorreu em maio de 2017, quando a cliente, ao sair do restaurante, tropeçou em uma barra de ferro que havia sido colocada por um funcionário no fim do expediente. Em decorrência do acidente, a cliente fraturou a tíbia, necessitando de cirurgia e fisioterapia.

A defesa do restaurante argumentou que a queda teria sido causada por embriaguez da cliente, buscando eximir-se da responsabilidade. No entanto, o argumento foi refutado em ambas as instâncias, por falta de provas.

 (Imagem: Freepik)

Cliente será indenizada devido à queda provocada por culpa exclusiva de restaurante.(Imagem: Freepik)

O juizo de origem destacou em sua sentença que “não foi comprovado que a autora encontrava-se embriagada, e incontroverso que a queda ocorreu no interior do estabelecimento”.

Em recurso, o desembargador Ruy Patu, relator do caso, afirmou que rejeitou os embargos de declaração opostos pelo restaurante, considerando-os protelatórios. A defesa do estabelecimento alegava erros na decisão anterior, que havia confirmado a sentença de primeiro grau. No entanto, o desembargador considerou que o voto condutor da decisão anterior foi claro e objetivo ao apontar as razões da condenação.

“Não se sustenta a tese de culpa exclusiva do consumidor aduzida pelo estabelecimento, já que há um conflito nas informações”. O magistrado ressaltou a ausência de “robustez probatória apta a amparar a tese de culpa exclusiva do consumidor.”

Ademais, o magistrado reconheceu a culpa exclusiva do estabelecimento no acidente, caracterizando falha na prestação do serviço. A decisão considerou que a presença da barra de ferro sem sinalização adequada configurou um risco para os clientes, o que resultou no acidente.

Em virtude da decisão, o restaurante foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos estéticos, R$ 8 mil por danos morais e R$ 7.921,44 por danos materiais, além de multa por litigância de má-fé. 

Confira aqui o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA