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Transporte e segurança

Mulher que fraturou fêmur durante embarque no metrô será indenizada

Decisão do TJ/SP foi baseada na falta de sinalização adequada no local.

Da Redação

sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

Atualizado às 14:30

A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a indenizar em R$ 20 mil por danos morais uma passageira que fraturou o fêmur ao ser prensada pelas portas de um vagão durante o embarque em uma estação. 

Colegiado considerou que houve falha na adoção de medidas de segurança adequadas pelo Metrô para prevenir o acidente.

 (Imagem: Governo de São Paulo)

TJ/SP condena Metrô por falha em segurança após passageira sofrer fratura em acidente.(Imagem: Governo de São Paulo)

De acordo com os autos, a passageira sofreu o acidente ao tentar acessar o vagão, momento em que as portas se fecharam sem alertas adequados.

O relator do recurso, desembargador Souza Nery, destacou que as imagens do caso demonstraram a ausência de sinais externos, como luzes piscantes, para avisar sobre o fechamento, o que contribuiu diretamente para o ocorrido.

Em seu voto, o desembargador afirmou que a responsabilidade pela segurança recai sobre o Metrô, que não comprovou culpa exclusiva da vítima.

"Extrai-se das imagens que o fechamento das portas é bastante rápido, e ainda que a apelante tenha percebido as luzes piscantes dentro do vagão, quando nele adentrava, não se pode exigir dela o reflexo instantâneo de voltar para trás. Compete ao Metrô adotar todas as medidas de segurança adequadas para garantir a integridade física dos passageiros, o que inclui dispositivos que impeçam acidentes com o fechamento brusco das portas em passageiros que estejam ingressando ou saindo dos vagões."

Por fim, o colegiado condenou o Metrô a pagar R$ 20 mil por danos morais à passageira.

Leia a decisão.

Com informações do TJ/SP.

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