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Dever de proteção

Metrô indenizará em R$ 30 mil passageira cega que caiu em trilhos

Tribunal reconheceu que a falta de assistência adequada contribuiu para o acidente.

Da Redação

segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

Atualizado às 08:10

A 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou empresa de transporte metroviário a indenizar em R$ 30 mil por danos morais passageira com deficiência visual que caiu nos trilhos.

Segundo os autos, a beneficiária solicitou serviço de acompanhamento e foi atendida em parte do trajeto. Contudo, ao chegar no desembarque, não encontrou funcionários para auxiliá-la.

Tentando afastar-se dos trilhos, caiu na via, sofrendo ferimentos leves.

 (Imagem: Freepik)

Metrô indenizará passageira com deficiência visual que caiu na via.(Imagem: Freepik)

O relator, desembargador Alexandre David Malfatti, destacou que a empresa deveria garantir acessibilidade plena e reduzir obstáculos.

“A ré não disponibilizou a segurança e proteção necessárias na plataforma, seja através de funcionários, seja por instalações e equipamentos na tentativa de evitar ou inibir que a autora caísse nos trilhos - embora excepcional, aquela situação era previsível. Houve, portanto, ineficiência da ré no dever de segurança e que contribuiu para o evento danoso”, afirmou.

Ele ainda apontou que “era notória a quantidade de pessoas e o tumulto do local, o que tornou inconcebível a expectativa de que a vítima aguardasse, sem qualquer informação ou previsão, pela chegada de um funcionário - que, frise-se, já deveria estar no local, notadamente em razão da fragilidade da situação e da necessidade de prestação de serviço de qualidade”.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TJ/SP.

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