MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/MG impede que militar inclua prenome "major" em registro civil
Nome

TJ/MG impede que militar inclua prenome "major" em registro civil

Segundo o colegiado, permitir a alteração configuraria uma violação à Constituição Federal e ao Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.

Da Redação

quarta-feira, 21 de agosto de 2024

Atualizado às 16:44

21ª câmara Cível Especializada do TJ/MG negou o pedido de um policial militar da Zona da Mata mineira para inclusão do prenome "major" em seu registro de nascimento. O militar, que ocupa o cargo de 3º sargento, baseou sua solicitação na lei 14.382/22, que permite a alteração de nome a partir da maioridade, sem a necessidade de justificativas.

O caso chegou ao TJ/MG após o militar ter seu pedido negado em 1ª instância. O homem argumentou que o desejo de retificação se devia ao apelido "major", dado por seus colegas há mais de dez anos devido à sua semelhança com um personagem literário. O militar alegou ainda que a mudança não traria prejuízos a terceiros ou à sua família.

Embora o desembargador relator, Moacyr Lobato, tenha considerado a lei 14.382/22 como fundamento para a alteração, os demais membros do colegiado divergiram. O desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, relator do acórdão, ponderou que a solicitação extrapolava uma simples alteração de prenome, configurando a incorporação de uma patente militar à qual o requerente não possui direito.

 (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Militar requereu a inclusão do prenome "Major" em seu registro civil.(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O magistrado fundamentou sua decisão no Código Penal Militar, que tipifica como crime o uso indevido de uniformes, insígnias e distintivos militares. "Por analogia, pode-se inferir que também se mostra irregular a utilização de uma patente por quem a ela não tem direito", afirmou. Para o magistrado, a mudança poderia gerar a interpretação equivocada de que o militar ocupava a patente de major.

A hierarquia militar também foi um ponto destacado pelo relator. O desembargador ressaltou que a palavra "major" designa um posto exclusivo a oficiais, sendo vedada a praças. Permitir a alteração, segundo o desembargador, configuraria uma violação à Constituição Federal e ao Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.

O desembargador Adriano de Mesquita Carneiro alertou para a possibilidade de tal decisão abrir um precedente para que outros militares solicitassem a inclusão de patentes em seus nomes. Já o desembargador Marcelo Rodrigues destacou a peculiaridade do caso, uma vez que o autor almejava utilizar uma patente militar como prenome, o que é vedado pelo Código Penal Militar.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/MG.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...