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Registro civil

TJ/MG autoriza homem a trocar nome e adotar sobrenome do avô

Mudança na legislação permite que maior de 18 altere seu nome, uma vez, sem apresentar justificativa.

Da Redação

domingo, 31 de julho de 2022

Atualizado às 12:26

A 21ª câmara Cível especializada do TJ/MG modificou decisão da juíza da comarca de Araguari/MG, e autorizou um homem a alterar seu nome que constava em seu registro civil, o mesmo de seu pai e a adotar o sobrenome do avô materno. Um dos motivos alegados pelo indivíduo foi a falta de vínculo afetivo com o pai. 

Segundo homem, o nome com o qual foi registrado é o mesmo do pai biológico que o abandonou e, por isso, causava-lhe desgosto. Além disso, ele argumentou que o avô materno sempre foi presente e se transformou em uma pessoa muito importante para sua formação.

 (Imagem: Pexels)

TJ/MG autoriza homem a trocar nome e adotar sobrenome do avô.(Imagem: Pexels)

A juíza de 1ª instância autorizou a inclusão do sobrenome do avô, mas negou o direito de modificar o prenome. O homem recorreu ao tribunal.

O relator, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, fundamentou o provimento ao recurso de apelação na lei 14.382/22, que modificou a LRP - lei de registros públicos. A nova lei autoriza a modificação do prenome de forma imotivada e, até mesmo, de forma extrajudicial.

"Ainda que não se verifique a existência de razão justificável para alterar o nome, a alteração dos dispositivos da lei supracitados oportunizou a mudança do nome imotivadamente, sendo possível, inclusive, a realização do ato extrajudicialmente."

Portanto, como o homem não se sente bem com o nome próprio que remete ao pai biológico, o tribunal decidiu que ele tem o direito de alterá-lo.

Informações: TJ/MG.

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