MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Desoneração da folha: Entenda a discussão que caminha para solução definitiva
É o fim?

Desoneração da folha: Entenda a discussão que caminha para solução definitiva

Advogada esclarece os caminhos que, desde 2011, fizeram a matéria gerar intenso debate entre os três poderes.

Da Redação

quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Atualizado às 07:36

Após quase 15 anos de controvérsias, parece que a discussão da desoneração da folha de pagamentos finalmente caminha para uma resolução definitiva. Em votação simbólica, o Senado aprovou o PL 1.847/24 que prorroga a desoneração até o final do ano, com reoneração gradual a partir de 2025.

Essa medida, ao longo dos anos, foi prorrogada diversas vezes, resultando em acirradas disputas entre o Congresso e o Executivo, com a intervenção do STF. Para traçar a linha de tempo sobre o tema, Migalhas conversou com a advogada Gabriela Lemos, sócia da área de Tributário do escritório Mattos Filho.

O que é a desoneração?

Gabriela explica que a política de desoneração foi criada em 2011 como forma de cobrar menos imposto de empresas de setores específicos.

Em vez de pagar 20% de INSS relativo aos funcionários com carteira assinada, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta, com alíquotas de 1% a 4,5%.

"No final do ano passado, houve um movimento bem intenso, inclusive no Legislativo, para avaliar a manutenção ou não desse programa ao longo dos próximos anos."

Após um processo conturbado, a lei 14.784/23 foi aprovada, permitindo a continuidade da desoneração até 2027 para 17 setores, o que foi amplamente comemorado pelos setores beneficiados.

No entanto, em 2024, a AGU ingressou com a ADIn 7.663 no STF para pedir o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei que aprovava a medida.

A ação foi justificada pela falta de comprovação de receitas alternativas que pudessem compensar a renúncia fiscal decorrente da desoneração.

"O ministro Cristiano Zanin preferiu uma liminar [...] suspendendo a eficácia do dispositivo legal que prorrogava essa modalidade de recolhimento até 2027", explicou Gabriela.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Advogada explica os contornos da discussão sobre a desoneração da folha de pagamento que se arrasta desde 2011.(Imagem: Arte Migalhas)

Insegurança jurídica

A decisão gerou uma onda de insegurança entre os contribuintes, que já haviam se planejado financeiramente com base na regra estabelecida.

A advogada destacou que a decisão do ministro Zanin não especificou quando a suspensão passaria a valer, o que complicou ainda mais a situação para os contribuintes.

"A decisão do ministro não trouxe ali no seu bojo uma previsão de a partir de quando ela passaria a valer, simplesmente ela suspende a eficácia do dispositivo legal."

Diante da situação, houve uma movimentação significativa entre o Executivo, Legislativo e Judiciário, resultando em um pedido do governo para suspender os efeitos da liminar até que uma solução consensual fosse encontrada.

"O STF aceitou esse pedido de suspensão, suspendeu ali a eficácia da decisão por um tempo, e isso gerou uma tranquilidade maior ao contribuinte", explicou Gabriela.

Após a suspensão, novas medidas foram impetradas, porém, a decisão de invalidar provisoriamente a decisão de Zanin se manteve.

Em meio a essa instabilidade, a advogada ressaltou que o Senado aprovou um texto que, se aprovado pela Câmara dos Deputados, permitirá a manutenção da desoneração até 2024, com um escalonamento gradual das alíquotas a partir de 2025.

"O Senado aprovou um texto que [...] traz a possibilidade de que haja a manutenção da desoneração da folha de salários até 2024 e, a partir de 2025 até 2027, vai haver uma redução da tributação sobre a receita bruta do percentual e, em contrapartida, um aumento escalonado da contribuição calculada sobre a folha de salários."

Além disso, o texto aprovado pelo Senado inclui mecanismos para aumentar a arrecadação, como a antecipação do imposto de renda sobre o ganho de capital de imóveis.

"A ideia é essa, que haja ali a possibilidade de se fazer uma antecipação do imposto de renda no ganho de capital de imóveis com uma alíquota inferior", detalhou Gabriela.

Gabriela destacou que, além do impacto financeiro, a maior preocupação reside na falta de estabilidade jurídica. 

"Essa oscilação é muito difícil para a gente sustentar. Eu não sei se vou pagar 100 ou se vou pagar 150 de contribuição previdenciária", comentou, ressaltando a dificuldade de as empresas se organizarem diante de mudanças inesperadas nas regras tributárias.

Reoneração gradual

Apesar do cenário conturbado, há sinais de que uma solução possa estar a caminho. Após o STF estabelecer um prazo para que Congresso e o Executivo chegassem a um acordo, o Senado aprovou o projeto de lei que estende a desoneração até o fim deste ano, com uma reoneração gradual a partir de 2025.

Conforme a proposta, a alíquota aplicada sobre a folha de pagamento dos 17 setores será de 5% no próximo ano. Em 2026, o valor aumenta para 10%, e, em 2027, volta ao nível de 20%.

"O contribuinte que é potencialmente beneficiado pelo regime [...] possa ir se acostumando e se preparando para uma carga tributária diferenciada sobre a folha de salários."

Agora, a matéria vai ao Câmara de Deputados para aprovação. Gabriela finalizou a entrevista ressaltando a importância de manter o tema em discussão até a resolução definitiva da questão.

"Acho que é importante que a gente continue falando reiteradamente desse tema, para que haja um movimento que seja no âmbito da ADIn ou no Legislativo e Executivo."

A expectativa é que, até 11 de setembro, prazo para uma nova decisão do STF, o cenário fique mais claro, oferecendo às empresas a previsibilidade necessária para continuar operando com segurança jurídica.

"Não podemos chegar no dia 18 de setembro sem saber o que vai acontecer no dia 20 (data de pagamento dos funcionários)", concluiu Gabriela, enfatizando a necessidade de antecipação na tomada de decisões que impactam diretamente a economia do país.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...