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Magistratura

Rodízio em departamento de investigação protege juízes, diz Moraes

Ministro também enfatizou dificuldade de encontrar juízes para funções no Dipo e Decrim do TJ/SP devido ao risco elevado associado à luta contra o crime organizado.

Da Redação

quinta-feira, 29 de agosto de 2024

Atualizado às 18:31

Nesta quinta-feira, 29, durante sessão do STF que discutia critérios para nomeação de juízes no Dipo - Departamento de Inquéritos Policiais e no Decrim - Departamento Estadual de Execuções Criminais de São Paulo, ministro Alexandre de Moraes destacou que temporariedade, prevista em lei, para órgãos que investigam crime organizado, é essencial para a segurança dos magistrados.

Em sua fala, o ministro ressaltou que o STF, ao analisar a constitucionalidade dos critérios para a escolha de juízes para os departamentos, parecia estar julgando o órgão, em si, como se houvesse discricionariedade na escolha por parte da presidência do TJ/SP. "Parece que o presidente do tribunal escolhe algum apadrinhado", afirmou.

S. Exa. lembrou que o Dipo foi criado em 1985, e que a retenção de magistrados no departamento é muito difícil porque "nenhum juiz quer ter 24 horas a função de combater crime organizado". 

O ministro mencionou o caso de um magistrado que, atuando na Justiça Eleitoral, recebeu solicitação para retornar ao Dipo porque não havia juízes interessados em assumir a função.

Veja o momento:

Proteção

Destacou que os critérios legais adotados pelos departamentos para a escolha de juízes foram especificados após o assassinato do juiz de Direito Antonio José Machado Dias, pelo PCC.

Assim, afirmou que a temporariedade dos cargos foi medida escolhida como garantia de vida aos juízes, permitindo rodízio que evita a exposição prolongada ao risco.

"Cargos no Dipo e no Decrim não podem ser definitivos, não porque vai ocorrer uma contaminação do juiz, mas a sua vida vai ser contaminada, só a vida pessoal, sua vida familiar, por isso há esse rodízio", defendeu Moraes.

Ao final, enfatizou que a escolha dos juízes por critérios que priorizam a segurança dos magistrados não está imbuída de discricionariedade ou subjetividade.

"Podemos melhorar os critérios, nós podemos melhorar a investidura, mas nós não podemos partir de uma premissa de que o que (sic) vem sendo feito de forma absolutamente regular estava errado", concluiu.

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