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Caixa indenizará cliente por encerramento de poupança sem autorização

A instituição alegou fraude, mas não conseguiu apresentar comprovações que sustentassem sua justificativa, sendo condenada a restituir os valores e pagar R$ 10 mil em danos morais.

Da Redação

terça-feira, 3 de setembro de 2024

Atualizado às 11:18

O TRF da 3ª região manteve a decisão que condenou a Caixa Econômica Federal a restituir valores e pagar indenização por danos morais a uma cliente. A instituição financeira encerrou a conta poupança da autora sem autorização, alegando fraude, mas não apresentou provas que justificassem a ação. O desembargador Federal Herbert de Bruyn, relator do processo, destacou que a Caixa não apresentou o boletim de ocorrência nem o procedimento administrativo que comprovassem a alegação de fraude.

Em dezembro de 2022, a cliente percebeu o bloqueio de sua conta ao tentar realizar transações em um caixa eletrônico. Ao entrar em contato com a instituição financeira, foi informada de que a conta estava sendo encerrada por suspeita de recebimentos irregulares via pix. A resposta da ouvidoria da Caixa, em fevereiro de 2023, apontava para um possível golpe.

No entanto, a cliente afirmou não ter tido a oportunidade de apresentar sua defesa antes do encerramento unilateral da conta. Diante da situação, a autora buscou a Justiça.

 (Imagem: Guido Jr./Fotoarena/Folhapress)

Para colegiado, banco extrapolou limites de mero dissabor e causou transtornos à autora.(Imagem: Guido Jr./Fotoarena/Folhapress)

A 1ª vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou a Caixa a devolver os valores depositados na conta poupança e a pagar R$ 40 mil por danos morais. A instituição financeira recorreu da decisão, argumentando que a cliente não comprovou abalo moral e que o valor da indenização era excessivo.

O relator do caso, em sua análise, ressaltou que a Caixa optou por manter a conta encerrada sem confirmar a veracidade das transações suspeitas. Essa atitude, segundo o magistrado, ultrapassou os limites do mero dissabor, configurando dano extrapatrimonial.

Embora tenha mantido a condenação, o TRF da 3ª região considerou o valor da indenização fixado em primeira instância excessivo e o reduziu para R$ 10 mil, em conformidade com a jurisprudência para casos semelhantes.

Confira aqui a decisão.

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