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Responsabilidade

Mulher que teve perfil no Instagram usado para golpes será indenizada

Decisão do juiz teve como base a responsabilidade do provedor em garantir a segurança das contas de seus usuários.

Da Redação

domingo, 8 de setembro de 2024

Atualizado em 5 de setembro de 2024 14:38

Facebook deve reativar conta de Instagram e pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais a usuário que teve perfil invadido e usado para aplicar golpes. 

A sentença, proferida pelo juiz de Direito, Licar Pereira,  4º JEC e das Relações de Consumo de São Luís/MA, baseou-se no fato de que a conta da usuária foi invadida por um terceiro, que a utilizou para aplicar golpes.

Na ação, a autora afirmou ser titular de uma conta no Instagram, gerenciada pelo Facebook, e relatou que, em julho, sua conta foi invadida por terceiros e utilizada para práticas ilícitas.

A usuária alegou que, apesar de várias tentativas de recuperação, o Facebook não garantiu a devida proteção e segurança, permitindo a continuidade dos golpes.

Em sua defesa, a empresa alegou que o comprometimento da conta não foi causado por falhas de sua parte e ressaltou que um de seus principais compromissos é manter a segurança e a harmonia da plataforma.

 (Imagem: Freepik)

Facebook é condenado a indenizar mulher que teve conta invadida e usada para golpes.(Imagem: Freepik)

Em sua decisão, o magistrado destacou que a responsabilidade civil do Facebook pela invasão da conta é regida pelo CDC, que prevê responsabilidade objetiva em casos de falhas na prestação de serviços.

Além disso, com base na jurisprudência consolidada, o juiz afirmou que os provedores de serviços online, como o Facebook, têm a obrigação de adotar medidas eficazes para prevenir e combater atos ilícitos em suas plataformas, conforme previsto no art. 18 do Marco Civil da Internet.

O STJ tem reiterado que as plataformas digitais devem garantir a segurança e integridade das contas de seus usuários.

O magistrado concluiu que a invasão da conta causou danos morais à autora, manifestados por abalo psicológico, constrangimento e humilhação, além do risco de danos materiais.

O dano moral foi considerado presumido, sem necessidade de prova específica, bastando a comprovação do ato ilícito e do nexo causal.

Assim, o juiz decidiu em favor da autora, determinando o restabelecimento da conta e o pagamento da indenização em R$ 2 mil por danos morais.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TJ/MA.

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