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Segurança digital

Site de namoro indenizará após perfil ser invadido e usado para golpes

Juíza reconheceu falha na prestação do serviço e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Da Redação

terça-feira, 5 de agosto de 2025

Atualizado às 11:57

Site de relacionamento foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma usuária que teve seu perfil invadido e utilizado por terceiros para aplicação de golpes. A decisão é da juíza de Direito Bruna Perazzo, da vara única de Porto Acre/AC, que reconheceu a responsabilidade da plataforma pela falha na prestação do serviço.

Segundo os autos, o perfil da consumidora foi hackeado e passou a ser utilizado por golpistas para divulgar falsos investimentos. Ao tentar recuperar o acesso à sua conta, a usuária não obteve resposta satisfatória da empresa e recorreu à Justiça estadual, solicitando a reativação da conta e indenização pelos danos causados.

 (Imagem: Freepik)

Site de relacionamento digital deve indenizar usuária que teve perfil invadido e usado por golpistas.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a juíza confirmou decisão anterior que determinava o restabelecimento do acesso da usuária à conta e enfatizou que cabia à empresa garantir a segurança da aplicação digital.

Para a magistrada, “o provedor de redes sociais deve garantir a segurança da aplicação, sendo que a invasão hacker um fortuito interno inerente à atividade desempenhada, o que não afasta sua responsabilidade”.

A julgadora destacou que a falha de segurança configura vício na prestação do serviço, conforme previsto no CDC, e que não houve culpa da usuária na ocorrência. “Decerto, a noticiada invasão do perfil da autora revela, notadamente quando desacompanhada de culpa exclusivamente dela, uma falha nos procedimentos adotados pelo provedor”, afirmou.

A juíza também reconheceu que houve abalo à honra da usuária, pois sua imagem foi associada à prática de fraudes.

“Não há dúvidas de que, no dos autos, a invasão da conta da autora trouxe prejuízos a seu nome e honra perante diversos conhecidos, visto que foram vítimas de golpe e perderam dinheiro por acreditarem que estavam negociando com ela."

Ao final, a magistrada determinou que a empresa indenize a consumidora em R$ 5 mil por danos morais e restabeleça integralmente o acesso à conta invadida.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TJ/AC.

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