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Litigância predatória

Juiz vê litigância predatória e condena advogado por esquema de captação de clientes

Magistrado revelou evidências de irregularidades como a coleta de procurações sem o conhecimento dos autores, levando à condenação do advogado e à extinção do processo.

Da Redação

sábado, 7 de setembro de 2024

Atualizado às 11:34

O juiz Georges Leonardis Gonçalves dos Santos, da Comarca de São Miguel do Araguaia/GO, extinguiu uma ação e condenou um advogado ao pagamento de multa de 10% por litigância de má-fé, após identificar indícios de advocacia predatória. O magistrado constatou que o advogado movia ações idênticas em nome de diversos clientes, muitos dos quais desconheciam a existência dos processos.

A ação em questão foi movida por um advogado que alegava descontos indevidos no benefício previdenciário de seu cliente, decorrentes de um cartão de crédito consignado. O pedido incluía a devolução em dobro dos valores descontados e uma indenização por danos morais.

Durante a análise, o juiz observou que o advogado ajuizou 271 ações semelhantes, representando 21% das demandas da vara Cível de São Miguel do Araguaia, um número incompatível com a população do município, que possui cerca de 20 mil habitantes.

Ademais, o juiz destacou que o advogado captava clientela com o auxílio da uma vereadora, que fazia o primeiro contato com os clientes e oferecia serviços advocatícios. Além disso, funcionárias de um correspondente bancário, eram responsáveis por fornecer os documentos necessários para a abertura das ações, baseadas em informações de clientes com empréstimos consignados no município.

 (Imagem: Freepik)

Juiz nega ação contra banco e condena advogado por má-fé.(Imagem: Freepik)

O juiz também ressaltou que muitos clientes desconheciam os processos e que os contratos de honorários apresentavam valores abusivos, superiores ao permitido pela OAB. Em depoimentos, várias partes relataram que não conheciam o advogado ou que foram contatadas por terceiros.

Além disso, a presidente da OAB local informou ao juízo que o advogado havia ameaçado uma das partes após a mesma afirmar que não havia contratado seus serviços.

Com base nas evidências, o magistrado determinou que o processo fosse extinto, além de condenar o advogado por má-fé, aplicandomulta de 10% sobre o valor da causa, além de determinar o pagamento das despesas processuais. 

O escritório Parada Advogados atuou no caso.

Confira aqui a sentença.

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