MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. 2ª turma do STF mantém ações da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht
Força-tarefa

2ª turma do STF mantém ações da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht

Por maioria, ministros anularam os atos da força-tarefa contra o empresário, mas mantiveram as ações para que seja decidido em cada caso sobre o enceramento.

Da Redação

sexta-feira, 6 de setembro de 2024

Atualizado às 22:21

A 2ª turma do STF decidiu, em plenário virtual, manter nulos os atos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht. Por 3 a 2, contudo, a turma decidiu não determinar o trancamento das persecuções penais instauradas contra o empresário, relativas à operação, que deverão ser examinadas pelo juízo competente em cada caso.

A corrente vencedora foi proposta pelo ministro Nunes Marques, o que levou os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes a ajustarem seus votos. Já os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram no sentido de não anular os atos nem as ações.

Relembre

Marcelo Odebrecht solicitou a extensão de decisões que reconheciam a violação de direitos fundamentais de investigados na operação Lava Jato, baseando-se em diálogos revelados pela Operação Spoofing, que evidenciaram conluio entre a força-tarefa e o ex-juiz Sergio Moro. 

Anteriormente, o STF já havia concedido acesso aos diálogos da operação Spoofing a todos os investigados na Lava Jato e reconhecido a parcialidade do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba.

Além disso, o STF declarou a nulidade absoluta de todos os atos praticados pela Lava Jato e por Moro, determinando o trancamento das persecuções penais instauradas.

O relator, ministro Dias Toffoli, em maio deste ano, ao analisar o pedido, destacou que "os diálogos revelam contatos ilícitos com autoridades estrangeiras, utilização de reiteradas ordens de prisão preventiva e denúncias para forçar acordos de colaboração, violando direitos fundamentais". 

Com base nisso, declarou a nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do empresário, bem como o trancamento das persecuções penais instauradas no âmbito da operação.

 (Imagem:  Eduardo Knapp/Folhapress)

Ações da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht não serão trancadas.(Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress)

Acordo de colaboração

O PGR Paulo Gonet recorreu da decisão de Toffoli defendendo que as situações são distintas e que a anulação não deve ser aplicada ao empresário. Gonet argumentou que qualquer pedido de extensão de decisão deve estar em estrita simetria tanto com o pedido original quanto com a decisão judicial correspondente.

Ele também destacou que Marcelo Odebrecht realizou um acordo de colaboração premiada com a procuradoria-geral da República em dezembro de 2016, que não envolveu a 13ª vara Federal de Curitiba/PR.

No acordo, foram confessados e detalhadamente descritos crimes contra a Administração Pública, com a entrega de provas documentais. Esse acordo foi concretizado diretamente com a PGR e contou com a supervisão final do STF.

Remetido o caso à turma, o relator e o ministro Gilmar Mendes ajustaram seus votos para seguir a vertente proposta pelo ministro Nunes Marques.

Para o ministro, reconhecida a validade do acordo de colaboração premiada, não teria como afastar a sua aptidão para produzir efeitos perante juízo criminal competente e imparcial.

Em outra posição, os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram para não anular os atos e não trancar as ações.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista