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Licitação

STF confirma suspensão de licitação de iluminação pública de São Paulo

Relator, ministro Flávio Dino, alertou para riscos financeiros e urgência de esclarecimentos do TCM/SP.

Da Redação

terça-feira, 10 de setembro de 2024

Atualizado em 11 de setembro de 2024 13:47

Por unanimidade, a 1ª turma do STF referendou liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu procedimentos licitatórios para a modernização da iluminação pública da cidade de São Paulo.

A controvérsia envolve a Concorrência Internacional 001/SES/2015. O TCM/SP emitiu um alerta apontando a ausência de razoabilidade em uma nova contratação no modelo de PPP - parceria público-privada, sugerindo que os procedimentos licitatórios atuais fossem anulados ou corrigidos.

 (Imagem: Alf Ribeiro/Folhapress)

1ª turma do STF suspendeu consórcio para iluminação pública do município de São Paulo.(Imagem: Alf Ribeiro/Folhapress)

Voto do relator

Ministro Flávio Dino, relator da ação, entendeu que a manutenção da licitação poderia resultar em potenciais prejuízos bilionários ao município, caso houvesse necessidade de indenização à concessionária atual. 

Dessa forma, determinou que o município de São Paulo suspendesse qualquer procedimento administrativo relacionado à licitação e à execução do contrato, até que o TCM/SP apresentasse esclarecimentos sobre o alerta emitido.

O ministro ressaltou que a continuidade dos serviços de iluminação pública é essencial para a cidade de São Paulo, o que exige cautela na tomada de decisões que possam afetar sua prestação. 

Veja o voto de Dino.

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