segunda-feira, 24 de maio de 2021PL 827/20 – Um incentivo a invasão de áreas públicas e privadas
Prevê o artigo 2º, do PL 827/20, a suspensão dos efeitos de ato ou decisão, judicial, extrajudicial ou administrativo, que foram proferidos/editados, entre 20/3/20 até 31/12/21, que imponha a desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, que sirva de moradia ou que represente área produtiva pelo trabalho individual ou familiar.