MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Quinto Andar indenizará por cobrança indevida e cadastro no Serasa
Danos morais

Quinto Andar indenizará por cobrança indevida e cadastro no Serasa

Sentença determinou pagamento de indenização por danos morais e retirada de nome de cadastro de inadimplentes.

Da Redação

quarta-feira, 11 de setembro de 2024

Atualizado às 17:57

A empresa Quinto Andar terá de pagar R$ 8 mil por danos morais a dois locatários que foram negativados injustamente por cobrança indevida. A sentença, proferida pelo juiz de Direito Eduardo de Franca Helene, da 8ª vara Cível de São José dos Campos/SP, reconheceu a inexigibilidade do débito e determinou a exclusão definitiva dos nomes dos autores dos cadastros de inadimplentes.

No caso, os locatários firmaram contrato cujo pagamento foi efetuado até a rescisão solicitada pela proprietária do imóvel. No entanto, a Quinto Andar emitiu um novo boleto referente ao aluguel do mês seguinte ao encerramento do contrato.

Os locatários tentaram resolver a questão administrativamente, inclusive por meio do Procon, e foram informados pela empresa de que a cobrança seria cancelada. Contudo, a Quinto Andar manteve a exigência de pagamento e negativou os autores junto ao Serasa.

Quinto Andar indenizará por cobrança após encerramento de contrato.

Na sentença, o juiz destacou que a empresa não poderia ter realizado a cobrança, uma vez que já não administrava mais o imóvel. A cobrança foi considerada indevida, e a negativação dos nomes dos locatários, injusta.

O magistrado também reconheceu a gravidade da situação, ressaltando o excesso de ligações diárias para cobrança, o que agravou o sofrimento dos autores.

O juiz fundamentou o valor da indenização com base no método bifásico, utilizado pelo STJ para casos de danos morais, estabelecendo R$ 8 mil para cada um dos autores.

A sentença ainda declarou a inexigibilidade do débito e determinou a exclusão dos nomes dos autores dos cadastros de inadimplentes.

O advogado Matheus Renato Silva Matos (SMNS Advocacia) atua no caso.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.