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Indenização

Município indenizará mãe e filho esquecido 8h em transporte escolar

Reparação total será de R$ 50 mil.

Da Redação

domingo, 15 de setembro de 2024

Atualizado em 16 de setembro de 2024 12:17

A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a decisão da 1ª vara de Lucélia/SP, que condenou o município a indenizar por danos morais a mãe e a criança que foi esquecida por mais de oito horas em um ônibus escolar municipal. A indenização total foi de R$ 50 mil, sendo R$ 30 mil para o menino e R$ 20 mil para a mãe.

De acordo com os autos, a criança embarcou no ônibus junto com o irmão, adormeceu durante o trajeto e permaneceu no veículo após o desembarque dos demais alunos. O menino foi encontrado apenas quando a escola informou ao motorista sobre a ausência da criança.

 (Imagem: João Pedro/Procon/AM)

Município de Lucélia indenizará mãe e criança que foi esquecida em transporte escolar por oito horas.(Imagem: João Pedro/Procon/AM)

O relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, afirmou que houve clara omissão e negligência dos agentes públicos no dever de cuidado e segurança.

“Houve grave falha na prestação de serviços por parte do réu e, apesar de não ter havido danos irreversíveis, a criança foi exposta a inúmeros perigos, já que tinha apenas três anos e permaneceu sozinha em um ônibus trancado na rua, sem comer, beber ou entender o que estava acontecendo, o que certamente lhe causou intenso sofrimento psíquico”, destacou o magistrado, frisando que o mesmo sofrimento foi compartilhado pela mãe, configurando dano moral por ricochete.

Os desembargadores Paulo Galizia e Teresa Ramos Marques também compuseram a turma julgadora, e a decisão foi unânime.

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